Caros leitores,
Respondi na comunidade JOINVILLE ESPORTE CLUBE no Facebook, questionamento elaborado por um torcedor acerca da proibição da afixação das faixas de protesto acima destacadas, durante a partida entre Joinville x Paraná, motivadas em razão de supostos prejuízos causados pela atuação de certos árbitros em determinadas partidas do tricolor catarinense no Campeonato Brasileiro da Série B de 2012.
A pergunta do torcedor foi: "Alguém que entenda de regras/leis consegue explicar por que a partida de sexta só poderia começar depois da retirada daquela faixa de protesto contra a CBF"?
Como o tema é de grande relevância resolvi compartilhar com vocês os possíveis motivos pelos quais o árbitro da partida determinou a retirada das faixas, bem como informar-lhes quais as eventuais punições a que o clube e o torcedor estariam sujeitos a receber, caso as faixas não fossem desatadas.
Segue a resposta:
O Estatuto do Torcedor em seu Art. 13-A, expõe as condições de acesso e permanência do torcedor no estádio, dentre elas: IV - não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo;
No caso das faixas, o primeiro filtro para proibir a entrada desses materiais será da Polícia Militar quando realiza a revista dos torcedores. Uma vez não verificada a existência de tais mensagens ofensivas, seja pelo fato do torcedor conseguir esconder a faixa durante o processo de revista ou pelo fato dos policiais entenderem que o protesto é válido e, portanto, não-ofensivo, haverá ainda a realização de um segundo filtro por parte do árbitro da partida (preposto da CBF), ainda que tal condição não esteja prevista no Estatuto do Torcedor.
Assim, creio que o árbitro entendeu que as mensagens eram ofensivas a reputação e a transparência da competição, razão pela qual não iniciaria a partida enquanto as mesmas não fossem retiradas. Por isso, o JEC solicitou aos torcedores retirarem as faixas, pois, o juiz iria registrar o fato na súmula (se já não registrou, isso só saberemos na 2a ou 3a feira) e provavelmente a Procuradoria do STJD, poderia denunciar o clube por descumprimento de obrigação legal (art. 13-A, IV do EDT acima mencionado) e/ou por descumprimento ao Regulamento Geral das Competições, o qual prevê em seu artigo 7, inciso I, a obrigação do clube retirar o torcedor e a faixa que for entendida como ofensiva, racista ou xenófoba, nos mesmos moldes da legislação do torcedor.
A punição para o clube nesse caso seria de multa de R$ 100,00 a 100.000,00, por infração ao artigo 191 do CBJD.
Em síntese essas seriam as razões e as consequências para o teu questionamento.
Por fim, saliento que entendo as razões do protesto, mas penso que pelos motivos expostos e, principalmente, pelos riscos que o clube esta passível de correr, manifestações de apoio aos jogadores e ao sonho da subida à Série A, seja por meio de faixas, cartazes ou músicas, serão sempre mais produtivas. Reclamações contra a arbitragem, representando também os interesses do torcedor tricolor, certamente já foram tomadas pelo Departamento de Futebol junto à Comissão de Arbitragem da CBF.
Abraços a todos!
Boa noite Felipe Tobar.
ResponderExcluirParabéns pela resposta e por nos ajudar a entender os fatos. Sua dedicação me faz acreditar no bom trabalho que você pode realizar em todos os projetos onde está envolvido.
Permita-me uma consideração. Prefiro músicas de incentivo, cartazes com mensagens positivas e diálogo para resolver problemas. Foi um excesso de uma parte da torcida, sem dúvida, mas foi a forma encontrada por esta para se manifestar, já que a diretoria do Joinville, ou mesmo a FCF e os diretores dos vários departamentos da entidade até então não haviam se pronunciado sobre os acontecimentos em sequência que prejudicaram escancaradamente o JEC. Após o manifesto da torcida aí sim, apareceram Nereu e Delfim dizendo que providências já haviam sido tomadas, pena que a comunicação veio tarde, pelo menos para evitar uma possível multa, como esclarecido com propriedade no post acima.
Abraço,