Caros leitores,
Para quem tiver interesse, estarei apresentando na próxima segunda-feira, dia 17/11, às 10:30, no Anfietrato II da Univille, os resultados obtidos com meu projeto de iniciação científica intitulado "Novo Estatuto Do Torcedor e Suas Implicações Na Sociedade".
Abaixo, segue o resumo do artigo científico, cujo conteúdo será abordado durante a apresentação.
Para quem tiver interesse, estarei apresentando na próxima segunda-feira, dia 17/11, às 10:30, no Anfietrato II da Univille, os resultados obtidos com meu projeto de iniciação científica intitulado "Novo Estatuto Do Torcedor e Suas Implicações Na Sociedade".
Abaixo, segue o resumo do artigo científico, cujo conteúdo será abordado durante a apresentação.
Abraços!
FELIPE TOBAR
Resumo: O amor e a paixão aos esportes, particularmente ao futebol se expressam basilarmente por meio de três formas: jogar/praticar, ir ao estádio e assistir a jogos pela televisão. Este projeto direcionou sua atenção as duas últimas formas de manifestação, haja vista ser o torcedor a figura central deste estudo. No intuito de servir como um instrumento valioso para os aficionados, fãs, estudiosos e profissionais do desporto, objetivou-se esclarecer as novas mudanças no corpo jurídico-social-desportivo decorrentes da publicação do Novo Estatuto do Torcedor e sua consequente aplicação na prática, seja nas adjacências ou no interior das praças desportivas. Procurando evidenciar a conjuntura politico-desportiva em que fora criado o diploma legal em questão, atrelado ao estudo dos seus dispositivos e da mais balizada doutrina, buscou-se demonstrar as responsabilidades dos sujeitos desportivos enquanto torcedores ou organizadores. Denotou-se, também, a evolução e consequente ganho de notoriedade e importância da respectiva Lei com o advento da Copa do Mundo Fifa 2014 e Jogos Olimpicos e Paraolimpicos 2016, bem como restou delimitado seu “campo” de eficácia e vigência durante ambos os eventos. Posteriormente, por meio de estudos comparados à legislações estrangeiras, discutiu-se a violência que envolve o certame desportivo, ofertando, para tanto,ferramentas de prevenção, repressão e erradicação do problema que desde muito ultrapassa as arquibancadas. Reconhece-se até o presente momento que a realidade do cenário desportivo nacional é deveras preocupante, mas com possibilidades de positivas melhoras. Nota-se que os torcedores em sua maioria desconhecem o Estatuto de Defesa do Torcedor, sendo que por outro lado, a mentalidade preponderante nos clubes do País parece não evoluir a ponto de cumpri-lo em plenitude, a fim de oferecer um lazer de qualidade, segurança e conforto. Neste interim, o Poder Público possui também sua parcela de culpa pela constante inércia em politicas que assegurem a eficácia da lei e o consequente respeito aos direitos do torcedor. Percebe-se que o ineficaz contributo do Estado para com a educação e a crescente promoção e expansão da ultrapassada política criminal brasileira, influencia decisivamente para a perpetuação de cenas violentas, sobretudo por parte das torcidas organizadas, nos estádios de nosso país. Por derradeiro, de igual modo, observou-se flagrantes inconstitucionalidades no texto legal da nova redação publicada no ano de 2010, notadamente no que diz respeito ao capítulo XI-A – Dos Crimes, tendo sido possível também vislumbrar a existência de uma latente divergência quanto ao âmbito de aplicação do Estatuto do Torcedor.
Resumo: O amor e a paixão aos esportes, particularmente ao futebol se expressam basilarmente por meio de três formas: jogar/praticar, ir ao estádio e assistir a jogos pela televisão. Este projeto direcionou sua atenção as duas últimas formas de manifestação, haja vista ser o torcedor a figura central deste estudo. No intuito de servir como um instrumento valioso para os aficionados, fãs, estudiosos e profissionais do desporto, objetivou-se esclarecer as novas mudanças no corpo jurídico-social-desportivo decorrentes da publicação do Novo Estatuto do Torcedor e sua consequente aplicação na prática, seja nas adjacências ou no interior das praças desportivas. Procurando evidenciar a conjuntura politico-desportiva em que fora criado o diploma legal em questão, atrelado ao estudo dos seus dispositivos e da mais balizada doutrina, buscou-se demonstrar as responsabilidades dos sujeitos desportivos enquanto torcedores ou organizadores. Denotou-se, também, a evolução e consequente ganho de notoriedade e importância da respectiva Lei com o advento da Copa do Mundo Fifa 2014 e Jogos Olimpicos e Paraolimpicos 2016, bem como restou delimitado seu “campo” de eficácia e vigência durante ambos os eventos. Posteriormente, por meio de estudos comparados à legislações estrangeiras, discutiu-se a violência que envolve o certame desportivo, ofertando, para tanto,ferramentas de prevenção, repressão e erradicação do problema que desde muito ultrapassa as arquibancadas. Reconhece-se até o presente momento que a realidade do cenário desportivo nacional é deveras preocupante, mas com possibilidades de positivas melhoras. Nota-se que os torcedores em sua maioria desconhecem o Estatuto de Defesa do Torcedor, sendo que por outro lado, a mentalidade preponderante nos clubes do País parece não evoluir a ponto de cumpri-lo em plenitude, a fim de oferecer um lazer de qualidade, segurança e conforto. Neste interim, o Poder Público possui também sua parcela de culpa pela constante inércia em politicas que assegurem a eficácia da lei e o consequente respeito aos direitos do torcedor. Percebe-se que o ineficaz contributo do Estado para com a educação e a crescente promoção e expansão da ultrapassada política criminal brasileira, influencia decisivamente para a perpetuação de cenas violentas, sobretudo por parte das torcidas organizadas, nos estádios de nosso país. Por derradeiro, de igual modo, observou-se flagrantes inconstitucionalidades no texto legal da nova redação publicada no ano de 2010, notadamente no que diz respeito ao capítulo XI-A – Dos Crimes, tendo sido possível também vislumbrar a existência de uma latente divergência quanto ao âmbito de aplicação do Estatuto do Torcedor.
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