domingo, 24 de março de 2013

A possibilidade de utilização dos bandeirões segundo o Estatuto do Torcedor




Aos torcedores que apreciavam a festa que as torcidas organizadas realizavam nas arquibancadas com esses famosos bandeirões, rapidamente passo para deixar uma importante notícia acerca de uma das muitas disposições que preenchem o Estatuto do Torcedor.

Vocês sabiam que os mesmos estão liberados de acordo com o Estatuto do Torcedor?

Pois é! Em muitos estados eles são proibidos pelas autoridades de segurança. No entanto,  vejamos o que dispõe o inciso X, do artigo 13-A do EDT:

Art. 13-A.  São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei:

X - não utilizar bandeiras, inclusive com mastro de bambu ou similares, para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável.

Assim, desde que para manifestação festiva e amigável, os bandeirões estão liberados nos estádios!

Referida disposição surgiu da Lei 12.663 de 2012, a famosa Lei Geral da Copa.

Isso significa que as autoridades deveriam, por força de lei, conferirem a possibilidade das torcidas retornarem com tais objetos as arquibancadas. Caso futuramente fossem utilizados para atos de violência que então se proibisse o uso pela torcida agressora, jamais estendendo e generalizando a proibição como costumeiramente o fazem.

Igualmente ao retorno da cerveja nos estádios, eis mais um ponto positivo que a Lei Geral da Copa trouxe ao universo do futebol brasileiro.

Em tempo: O Estado do Rio de Janeiro libera a utilização dos bandeirões. Não é o caso, por exemplo, do Estado de São Paulo, representado na foto pela torcida do Corinthians no século passado.

Abraços!

FELIPE TOBAR

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