terça-feira, 24 de abril de 2012

Lição de civilidade em partida da NFL


Lição de civilidade dos torcedores dos Dolphins e dos Eagles após um torcedor dos Dolphins ser retirado do Estádio. Em que pese a grande maioria dos fãs estarem bebendo suas cervejas, quando diante de todo o desrespeito gerado pelo torcedor, ninguém o agrediu fisicamente. Tão somente chamaram a polícia para lhe retirar e aproveitaram para, em coro, lembrar-lhe o que sua atitude representava no momento.

No Brasil não vislumbraríamos isto, primeiro por que a crença de que o consumo de bebida alcoólica altera os torcedores, inclinando-os para violência, o que proibiria o consumo. Segundo, por que torcedores de diferentes times jamais poderão assistir em conjunto qualquer partida, não é mesmo? Eles se matariam...

De tudo isto, ficam algumas perguntas:

Quem acha possível este cenário ocorrer no Brasil?

Em quanto tempo?

Realmente não se trata de uma questão cultural o comportamento de nossos torcedores e sociedade em geral?

Forte Abraço!
FELIPE TOBAR

ps.: O vídeo traz como título a prisão de um torcedor do Philadelphia Eagles, mas assistindo, se denota que o torcedor portava a camisa do Miami Dolphins.
Partida realizada em 11 de Dezembro de 2011, na cidade de Miami - FL - EUA, pela temporada regular.

sábado, 21 de abril de 2012

Paz: Torcidas Organizadas na encruzilhada da decisão

A população brasileira, sempre pacífica, ordeira e cordial, tem recebido com grande perplexidade as notícias a respeito da alarmante escalada da violência envolvendo torcedores de futebol em Goiânia.

Há longos anos, foi gestado um bebê maldoso, filho legítimo das torcidas organizadas. Ao seu tempo, ele veio à luz, cresceu, foi, em vez de curado, mimado e agora causa transtornos. Não têm, no entanto, parentesco com esse bebê as subsedes de torcidas de fora que, segundo fui informado, agem dentro da lei e da ordem proporcionado, inclusive, grandes benefícios para a cidade.

Diante do problema, algumas tentativas de solução já foram propostas sem os frutos almejados. Ora, é preciso não esquecer que a violência é algo presente em toda a sociedade e apenas repercute dentro das torcidas. Todavia, essas organizadas podem, dependendo de suas ideologias ou lideranças, acalmar ou acender o lado estúpido do associado.

Adotando a segunda opção, às vezes até inconscientemente, alguns afirmam que “Sempre foi assim e sempre vai ser” ou que “Isso nunca vai melhorar”, “A lei brasileira é fraca pra segurar as torcidas” etc. Daí a questão: por que dizem isso? A resposta é simples: porque não têm fé em Deus. Só isso. Sim, só isso, pois quem tem fé transforma a realidade da desgraça para a da graça e a da morte para a da vida.

Aqui algum leitor pode estar se indagando: “Mas se o Sr. diz que é tão simples por que as próprias torcidas envolvidas nas brigas não mudam esse quadro terrível alicerçado numa lei pior do que a lei de talião do ‘olho por olho dente por dente’?” Porque, respondemos, a bagunça, ao menos aparentemente, parece bem mais fácil de ser seguida do que a via reta e ordeira. Contudo, só essa última leva à paz.

Com efeito, escreve Santo Agostinho de Hipona (430), grande gênio da Idade Antiga, que “a paz é a tranquilidade da ordem”, ou seja, para haver paz é preciso existir ordem. Ora, só se pode chegar a essa ordem com um compromisso sério de paz alicerçado no amor a Deus e ao próximo, uma vez que estes encontram seu fundamento último nos mandamentos divinos sem os quais nenhum verdadeiro acordo subsiste. Aliás, a respeito do que acabamos de afirmar diz, muito acertadamente, o grande pensador brasileiro Plínio Corrêa de Oliveira: “Tirai o amor de Deus da Terra e tereis tirado os Mandamentos; tirai os Mandamentos e a velha e surrada expressão latina ‘homo homini lupus’ tornar-se-á verdadeira: o homem transformar-se-á num lobo para o outro homem. Não adianta falar de ONU, nem de paz num mundo onde o homem é um lobo para o próximo” (Catolicismo n. 731, novembro de 2011, p. 2).

Isso posto, pode-se concluir que o caso de Goiânia é sério, mas, se as torcidas quiserem, terá solução. Melhorará sensivelmente se as organizadas se voltarem para um real acordo de paz – com medidas práticas e eficazes dele decorrente – à luz de Deus. Fora d’Ele, por mais que se tente, como já se tem tentado, nenhuma saída terá efeito duradouro. Chega-se, então, a uma encruzilhada ou a um dilema que pode ser assim proposto: ou as torcidas acabam com a violência ou a violência acaba com as torcidas.

A resposta a esse dilema ou a saída dessa encruzilhada só as próprias lideranças das organizadas podem oferecer para o bem de todos. Estamos, portanto, na encruzilhada da decisão: a palavra e as ações cabem às torcidas locais envolvidas em conflitos.

É delas – e só delas – que o Brasil espera uma resposta positiva. Com a graça de Deus.


Autor: Vanderlei de Lima é professor, filósofo e escritor. Dirige o Projeto Toppaz (Torcida Organizada Pela Paz). E-mail: toppaz1@gmail.com

sábado, 14 de abril de 2012

O crime de quadrilha ou bando e as Torcidas Organizadas

Excelente texto extraído do Jornal Folha de São Paulo - datado de 27/03/2012.

Polícia se exime, e promotor culpa lei
A polícia avalia que não houve falhas, mas seu serviço de inteligência não detectou o agendamento do confronto na internet. O Ministério Público diz que a legislação é antiga e frouxa.
Ambos pedem mudanças. Mas aparentemente ninguém sabe ao certo o que fazer para impedir mortes no futebol (…)
Há anos a Promotoria adota medidas para impedir a violência nos estádios. O promotor Fernando Capez acabou
[sic] com o CNPJ das torcidas - na prática, pouco mudou.
Recentemente, Paulo Castilho, hoje no Ministério do Esporte, também atuou na área, e verificou-se uma queda de casos de violência nos estádios. Em clássicos, por exemplo, a torcida visitante passou a ter apenas 10% dos ingressos disponíveis.
Para Oliveira, o xis da questão é a legislação. ‘Nosso código penal é de 1944. Penas de até quatro anos podem ser substituídas por alternativas como doação de cestas básicas. O torcedor sente a fraqueza da lei, e a impunidade impera. Há, ainda, o problema da falta de provas, câmeras, testemunhas’, disse


Normalmente os membros das torcidas organizadas que cometem crimes são enquadrados no crime de formação de quadrilha ou bando, além do crime que venha a cometer (homicídio, lesão corporal etc).

Mas o que é a formação de quadrilha ou bando?

Esse é um crime diferente da maioria porque, para estar configurado (consumado), basta que as pessoas se reúnam com a intenção de cometer outros crimes. Não é necessário que de fato venham a cometer um crime.

Se eu e meus amigos nos reunimos para torcer pelo nosso time, organizar viagens e, vez por outra, espancar os torcedores do tipo adversário, as duas primeiras finalidades são legítimas, mas a últimas (praticar lesão corporal) não é. Não importa que jamais venhamos a bater em alguém: basta que nós tenhamos nos reunido com essa intenção.

Mas não é qualquer reunião que basta: precisa ser de, no mínimo, quatro pessoas. Se meu time só tem três torcedores, é impossível termos cometido a formação de quadrilha (a exceção é o tráfico de drogas, para o qual bastam duas pessoas).

As pessoas reunidas não precisam se conhecer (é possível que a intenção seja cometer os crimes pela internet), mas é essencial que a associação tenha algum elemento de estabilidade ou permanência. Se nos reunimos para cometer um único delito, não há formação de quadrilha. Nesse caso, há apenas a coautoria ou coparticipação no delito cometido. É por isso que a lei diz ‘cometer crimes’ e não ‘cometer crime’.

As pessoas não precisam estar formalmente organizadas. Mesmo porque a maior parte dos bandos são 'bandos' justamente porque não há uma estrutura hierárquica entre seus membros. Em alguns casos eles sequer se conhecem pessoalmente. No caso da matéria acima, a inexistência de um CNPJ (cancelado pela Receita Federal, e não pelo Ministério Público), não afeta a existência da quadrilha: quem comete o crime são seu membros e não a organização a qual pertencem.

Embora o crime exija quatro ou mais pessoas, não é necessário identificar todos os membros para que quem foi identificado seja punido: basta que se prove que havia mais de quatro membros (ainda que todos os outros sejam menores de idade). Parece estranho, mas é possível que uma única pessoa responda sozinho pelo crime de quadrilha, simplesmente porque os outros, embora se prove que existam, ainda não foram identificados ou são todos menores de idade.

Tampouco é necessário que todos tenham se reunido ao mesmo tempo. Se eu e mais três torcedores fundamos uma quadrilha, e mais tarde uma quinta pessoa se junta a nós, eu e os cofundadores praticamos o crime no momento em que formamos a quadrilha, e a quinta pessoa o pratica no momento em que se juntou a nós. Isso porque esse crime é o que os juristas chamam de permanente, ou seja, ele perdura no tempo: embora eu o tenha cometido no momento em que formei a quadrilha, o crime continua sendo cometido ao longo do tempo, até que a quadrilha deixe de existir. Por isso, se um dos meus amigos deixa de ser membro de nosso bando, ele continua sendo culpado pela formação do bando, ainda que só venhamos a realmente bater nos torcedores adversários mais tarde: quando ele se juntou a nós, ele sabia a finalidade do nosso bando.

Essa permanência é importante não só para determinar que outras pessoas possam se ‘juntar ao crime’ mais tarde, mas também para determinar quando se passa a contar o tempo para a extinção da punibilidade dos criminosos: apenas quando a quadrilha deixa de existir (ou quando ela é finalmente denunciada). Além disso, por ser permanente, é possível a prisão em flagrante enquanto a quadrilha existir, e o juiz responsável por julgar o processo será o primeiro a receber a denúncia. Logo, se a ‘organizada’ sai viajando com o time, ela pode ser denunciada em qualquer das cidades na qual ‘atuou’.

E se eu e meus três amigos nos juntamos para bater nos torcedores adversários e outros crimes durante os jogos, mas só eu realmente pratico a lesão corporal? Eu respondo por dois crimes – formação de quadrilha e lesão corporal –, enquanto meus amigos respondem pela formação de quadrilha.

Mas existem dois detalhes importantes aqui: nem toda torcida organizada tem finalidade criminosa. Logo, não é o fato de ser uma torcida organizada que a torna um bando ou quadrilha: apenas se seus membros resolvem se reunir para cometer crimes é que existe o crime.

Além disso, quem se reuniu inocentemente a uma torcida organizada na qual havia criminosos em bando, não pode responder pelo crime que desconhecia. O torcedor inocente não tinha como saber que alguns outros membros planejavam ações criminosas. Mas se ele se reúne ‘para o que der e vier’, ele está assumindo um risco, e isso basta para configurar seu dolo (intenção) de cometer o crime.

Abaixo um pequeno resumo da lei.
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domingo, 25 de março de 2012

O uso indevido da internet para a promoção da violência no futebol


A rede mundial de computadores, fenômeno que explodira no início da década de 90, criou no corpo social a expectativa de otimização das relações interpessoais. Atualmente, sentimos esses efeitos a tal ponto de não vivermos sem os beneficios da indústria eletrônica.

Neste sentido, pode-se assegurar que a grande maioria da sociedade a utiliza de forma positiva, visando oportunizar interações sociais positivas e constantes. Todavia, como cediço, avistamos também sujeitos que imbuídos de um lamentável viés maléfico, aproveitando-se da atual tecnologia, prestram contributo à violência, seja ela de ordem moral ou física, em todos os setores da sociedade, inclusive no seio futebolístico.

O fenômeno da violência no futebol, infelizmente, não é novidade para os torcedores que semanalmente frequentam os precários estádios brasileiros. A partir da primeira morte relacionada ao esporte de campo, no ano de 1988[1], alastrou-se no cenário futebolístico brasileiro, uma sensação de insegurança decorrente de confrontos entre torcidas organizadas, as quais, com o passar dos anos, valeram-se da internet para agendar brigas e assim se enfrentarem antes ou depois das partidas.

Por essas razões, evidente há a necessidade de políticas de prevenção em face desses eventos, cuja obrigação de se levar a cabo, será principalmente dos organizadores das competições juntamente com os efetivos de segurança contratados para atuação nos espetáculos desportivos, consoante se denota do art. 1ºA do Estatuto do Torcedor. Em competições nacionais, tem-se que tal responsabilidade é direcionada as Policias Militar e Civil, haja vista a praxe, por parte das entidades de prática desportiva, de contratá-los.

Referido trabalho se torna cada vez mais importante tendo em vista a possibilidade de redução do número de mortos nas adjacências das praças desportivas, bem como pela minimização de negativas consequências ocasionadas por diretas violações a diplomas legais, como são o Estatuto de Defesa do Torcedor (EDT) e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Informa-se que, de acordo com pesquisa do Professor Maurício Murad, na última década, o Brasil foi o país que registrou mais mortes por incidentes entre torcedores, cerca de 42. No mesmo estudo, ele sentencia ainda que a marcação de tocaias através da internet é prática cada vez mais usual[2].

Ato contínuo, bastou uma breve visita à página do Facebook de determinada torcida organizada do interior paulista, para se confirmar a reiteração deste tipo de conduta. Constatou-se alertas para tocaias (Quero ver só os verdadeiros mesmo domingo, a entrada dos baba ovo da capital é pela Henrique Dumont....), bem como ameaças a torcedores da capital, do tipo, “ESSA RAÇA DE BABA OVO DAS B.... (termo omitido por respeito ao leitor!) DA CAPITAL TÊM QUE SER EXTERMINADA DOS ESTÁDIOS DO INTERIOR MANO. ELES SÃO O CÂNCER DO FUTEBOL DO INTERIOR. SOMOS ANTI-MISTOS!!!” E também um aviso aos dirigentes de que em caso de derrota, haveria invasão dos vestiários com o fito de cobrança aos atletas (“Para os chuta chão,se for preciso a gente invadi os vestiarios de novo e quebra todo mundo,ja que alguns estão de corpo mole mesmo..”)

Ora, é importante informar não só aos amigos que leem o presente artigo, mas principalmente aos membros de torcidas organizadas, que uma vez concretizadas as ameaças acima dispostas, inúmeros prejuizos irão ocorrer no âmbito do Poder Judiciário e da Justiça Desportiva, seja ao clube, seja aos torcedores infratores.

Os artigos 13-A, 39-A e 39-B do EDT, disciplinam, em linhas gerais, que a torcida organizada que, em evento esportivo promover tumulto; praticar ou incitar a violência; ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 3 (três) anos, respondendo civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento.

Por outro lado, o CBJD, é claríssimo no sentido de punir clubes que não tomam a devida precaução com tais infortúnios ocasionados por sujeitos travestidos de torcedores. Em seu art. 213, prevê para tanto pena de multa de R$ 100,00 a R$100.000,00 ou perda do mando de campo de uma a dez partidas, dependendo do nível de gravidade do vandalismo.

Portanto, se faz urgente a necessidade de se incutir no seio das torcidas organizadas, campanhas de paz, como nobremente vem fazendo o PROJETO TOPPAZ, capitaneado pelo Professor e Filósofo Vanderlei Lima, especialista em torcidas organizadas. A aproximação de torcidas rivais, por meio de um intermediador, vem se mostrando salutar na promoção do diálogo e consequentemente na redução da violência. Derradeiramente, de igual modo, todos os torcedores devem passar a exigir dos sujeitos supra citados, o cumprimento de especifícos planos de ação para as partidas nas quais comparece, pois além de obrigatório por força de lei (art. 17 do EDT), tal atitude poderá auxiliar diretamente na redução do trágico número de torcedores feridos ou mortos em decorrência de um fanatismo doentio e vicioso.



[1] Trata-se do fatídico dia 17 de outubro de 1988, data da morte de Cleofas Sóstenes Dantas da Silva, o Cleo (C. A. M. PIMENTA. Torcidas Organizadas de futebol: violência e autoafirmação. Taubaté: Vogal, 1997, p. 107).

[2] Ver a propósito Paulo Sérgio de CASTILHO. Ações práticas e propostas legislativas de combate à violência no futebol: a criminalização é o caminho? São Paulo: F.P.F, 2010, p. 90. Hoje também se marca por rádio (tipo nextel) e depois se espalha na internet, segundo o comentarista esportivo Paulo Vinícius Coelho no artigo O futebol é a vítima, publicado em 11/09/11, no jornal O Estado de S. Paulo, versão online (http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,o-futebol-e-a-vitima,771046,0.htm).

terça-feira, 20 de março de 2012

Torcida Única. Atestado de Incompetência!


QUEM NÃO TEM COMPETÊNCIA NÃO SE ESTABELECE.

Conforme sabido por todos, as últimas partidas entre Atlético e Cruzeiro foram realizadas com “torcida única”, daí porque vários e respeitosos argumentos têm sido publicamente debatidos, a favor ou contra a legalidade da tal medida excludente.

De plano, em paráfrase à recente máxima do Eminente Ministro Luiz Fux, estamos convictos de que todos os Princípios e Garantias Fundamentais conspiram a favor da ilegalidade da “torcida única”.

Isso porque, embora não desconheçamos que a maior preocupação daqueles que defendem a medida excludente seja a segurança dos torcedores, mais precisamente no cuidado para que não haja o encontro físico das duas torcidas rivais, entendemos que, ao se permitir acesso aos estádios somente à torcida do clube mandante, se comete grave afronta ao art.5º, inciso II, da Constituição Federal – CF -, haja vista que inexiste texto constitucional ou muito menos de lei que proíba ou restrinja o direito do cidadão a participar dos eventos desportivos, o que se vem impondo tão-somente por um simples acordo de vontade entre as entidades de prática desportiva e as autoridades governamentais.

Vale lembrar que o os planos de ação referentes à segurança, previstos pelo art. 17 do Estatuto de Defesa do Torcedor - EDT, permitem a adoção de medidas excepcionais, mas sempre a favor dos torcedores indistintamente, nunca em prejuízo de quaisquer torcidas.

Há mais. Conforme se depreende do art. 6º, “caput”, da CF, a nossa Carta assegura o lazer como um direito social, razão pela qual, ao contrário de afastada, a presença do torcedor nos estádios e ginásios deve ser garantida e fomentada pelo próprio Estado.

Não à-toa, o art. 217, § 3º, da CF, prevê que o Lazer deve ser incentivado pelo Poder Público, como forma de promoção social, o que reserva ao Desporto uma importante ferramenta de inclusão e não de exclusão social.

Deve se ressaltar não ser legal ou tampouco constitucional que se admita válido qualquer argumento voltado à segurança de uma torcida que implique a sua exclusão do evento desportivo, em supressão a outra garantia igualmente fundamental, o direito ao Lazer.

Logo, é necessário que as entidades dirigentes, as associações desportivas e o Estado assegurem aos torcedores, sem quaisquer restrições, os direitos ao Lazer e à Segurança, que, por óbvio, devem coexistir, sem que se admita, em nenhuma hipótese, a ilegítima e econômica imposição de um à custas da supressão de outro.

Vale destacar também os Princípios norteadores da Norma Geral sobre os Desportos, a denominada “Lei Pelé”, que, inspirados nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito e enumerados no seu art. 2º, tais como o Princípio da Democratização, - que garante condições de acesso às atividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação -; Do direito social, - caracterizado pelo dever do Estado em fomentar as práticas desportivas formais e não formais -; são categóricos e enfáticos no sentido de que no Desporto é vedada qualquer distinção ou forma de discriminação ao acesso às atividades desportivas.

Nesse sentido o art. 4º, § 2º, da “Lei Pelé”, que prevê que a organização desportiva do País, fundada na liberdade de associação, integra o patrimônio cultural brasileiro e é considerada de elevado interesse social

Também sob a ótica do EDT -, v.g. arts. 1º e 17, é dever do Estado, das entidades desportivas e dos seus dirigentes garantir e implementar planos de ação sobre a segurança aos torcedores, razão pela qual a adoção da “torcida única” denota flagrante omissão, ineficiência, ineficácia e descumprimento do dever por via inversa dos responsáveis em promover a segurança dos partícipes nos eventos esportivos, sem falar no uso de um instrumento econômico ilegítimo, haja vista que se admitindo a existência da ordem econômica para assegurar a justiça social e a existência digna do cidadão (art. 170, “caput”, CF), no caso a medida vai de encontro à exigência de se criarem alternativas para potencialização da segurança e da prevenção dos conflitos que possam ocorrer durante a partida de futebol.

Ademais, sendo o torcedor espécie de consumidor e, portanto, vulnerável, aplicar-se-á à hipótese a Lei nº 1.521/51 - Lei de Economia Popular –, que, no seu art. 2º, inc. II, tipifica como crime “favorecer ou preferir comprador ou freguês em detrimento de outro, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;”. Ora, a proteção ao consumidor é um principio da nossa ordem econômica, sendo que toda e qualquer livre iniciativa tem seus limites na afronta aos direitos assegurados ao torcedor.

Acrescente-se ao exposto que a mera exclusão de uma torcida por si só já seria incitação à violência, pois quando os responsáveis admitem que uma torcida não pode ficar ao lado da outra, eles estão reconhecendo a impossibilidade de convivência pacífica entre as duas.

Dessa forma, diante da manifesta inconstitucionalidade e ilegalidade da “torcida única”, bem como da necessidade de se assegurar o Lazer e a Segurança a todas as torcidas, sem distinção, pensamos que, se não houver disponível um Estádio capaz de receber com segurança as torcidas adversárias, em Minas Gerais ou até mesmo em outro local, a partida não deverá ser realizada, valendo o velho ditado, “Quem não tem competência não se estabelece”.

Texto escrito por: Felipe Fagner Campos, Luis Felipe Velloso Martins Panzi, Rafael Dantas, Raquel Nocito e Sabrina Pessoa Ferreira.
Data: 20 de Abril de 2011.

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Comentários:

Prezados leitores.

É depois de um longo período inativo que retorno a este espaço para discutir mais um importante tema concernente ao Direito Desportivo, mais particularmente ao futebol.

Trata-se da problemática da violência nas praças esportivas de nosso país e do mundo promovidas por sujeitos que se auto intitulam "torcedores". Questão atual e preocupante, as recentes noticias divulgadas pela mídia criminal e esportiva, nos mostram que as mortes e os confrontes entre torcedores e efetivos de segurança vem aumentando em escala geométrica, mesmo quando estivermos tratando de jogos com torcida única.

Há que se registrar que a partir do momento em que começou a vigorar a referida proibição da presença de duas torcidas em certos estádios de nosso país, a crença propalada pelos políticos penais populistas e dos comandantes de segurança que atuavam e/ou ainda atuam nos estádios, era pela maior sensação de segurança e tranquilidade que a medida iria trazer. Infelizmente, nos dias de hoje ainda avistamos projetos de leis com teor semelhante sendo propostos nas mais variadas câmaras de vereadores do território canarinho, senão vejamos:

PROPOSIÇÃO Nº 005.00052.2010 - Vereador Julião - "Dispõe sobre a implantação da Torcida Única nos Estádios de Futebol no Munícipio de Curitiba, ficando assim proibida a presença da torcida visitante e a comercialização de ingressos para esta, em jogos de futebol" (Disponível em http://www.vereadorjuliao.com.br/index.php option=com_content&view=article&id=750:proposicao-nd-005000522010-qdispoe-sobre-a-implantacao-da-torcida-unica-nos-estadios-de-futebol-no-municipio-de-curitiba-ficando-assim-proibida-a-presenca-da-torcida-visitante-e-a-comercializacao-de-ingressos-para-esta-em-jogos-de-futebolq-&catid=37:projeto&Itemid=56)

Na justificativa que se pode acessar clicando no link acima, o vereador alega que a cidade de Curitiba necessita de paz nos arredores dos estádios, amparando sua tese nas medidas tomadas pelos governantes argentinos que em 2007 declararam que os clássicos das 1a, 2a e 3a divisões seriam disputados com torcida única. Outros países como a Grécia também tomaram medida semelhante para os clássicos de grande porte, o que como se verá adiante, a partir das noticias colacionadas, em nada adiantou.

Assim, conforme já vislumbrado pelos autores do texto supra, inúmeras foram as violações legais em consequencia de decisões semelhantes a proposta pelo vereador paranaense. Tais decisões que em grande parte são oriundas de leis municipais e estaduais, continuam a vigorar, em que pese suas nefastas e clarividentes inconstitucionalidades.

Senão bastasse tamanha gravidade, o cenário atual nos mostra o contrário do pretendido e sonhado pelos defensores da torcida unica, ou seja, mais falecimentos e brigas generalizadas, especialmente nas adjacencias dos estádios. Neste sentido, as notícias, ora transcritas, tanto da cidade de Curitiba após o clássico Atletiba no mês de fevereiro, de Atenas após o clássico Panathinaikos x Olympiakos e de Buenos Aires, ao fim do clássico da segunda divisão entre Chacarita e Atlanta, ambos do último final de semana, atestam quão falaciosos são os discursos dos defensores da torcida única e de igual modo, demonstra o nível de incompetência dos efetivos de segurança e dos organizadores dos campeonatos (confederações/federações e clubes mandantes).

São as notícias:

1. Coritiba x Atlético-PR


Torcida única, brigas múltiplas

Decisão de promover o clássico sem visitantes não evita diversas ocorrências pela cidade. Tocaias foram armadas e homem é esfaqueado. (...)

O Atletiba de torcida única em nada serviu para evitar os confrontos de atleticanos e coxas-brancas. Como previsto por especialistas em segurança entrevistados pela Gazeta do Povo às vésperas do duelo, não foi a proibição do comparecimento da torcida adversária que aliviou a violência fora da Vila Capanema. Como de costume, por vários pontos de Curitiba houve confusão entre os rivais. (...)“Lamentavelmente é triste ouvir a Polícia [Militar] decretar a ineficiência num jogo de 10 mil torcedores”, disse o político presidente do Atlético-PR. Além de ineficaz em relação à segurança fora do estádio, o jogo eletrizante não empolgou as arquibancadas. Sem o torcedor alviverde presente, os atleticanos tiveram comportamento moderado, mais preocupado em reclamar com seu treinador, jogadores e árbitro. Parecia o duelo contra uma agremiação do interior que estivesse jogando na ca­­pital, sem torcida. (Disponível em http://www.gazetadopovo.com.br/esportes/campeonato-paranaense/conteudo.phtml?id=1226287).

2. Panathinaikos x Olympiakos:

O repórter João Castelo Branco, dos canais ESPN, esteve neste domingo em Atenas acompanhando o clássico maior do futebol grego: Panathinaikos x Olympiakos — clique aqui e veja a reportagem. O cotejo não chegou ao final e a vitória ficou com os visitantes pela contagem mínima. E desta vez o time que não tinha mando de campo era mesmo um visitante, pois só havia torcida do clube da casa. O país está mergulhado em séria crise econômica, o que, óbvio, acirra ainda mais os naturalmente exaltados ânimos num confronto de inimigos como os rivais gregos. Fica mais uma vez evidente o quão inútil e covarde é a adoção da torcida única. Ao tomar tal medida, parece haver uma natural acomodação das forças de segurança, com a ingênua conclusão de que tudo correrá bem sem dois grupos que possam se enfrentar. Está provado que não é assim.Os torcedores do Olympiakos que tinham a intenção de apenas apoiar seu time, muito próximo do título — o que deverá ser uma rara alegria nos duros tempos atuais —, sequer puderam comprar ingressos. E os do Panathinaikos não tiveram dificuldade para encontrar outro adversário.E tudo isso aconteceu no estádio. Imagine a quantidade de brigas e confrontos ao estilo medieval podem acontecer em qualquer cidade se torcedores proibidos de irem a uma peleja resolverem encontrar os rivais. Ou alguém acha que é possível proibir esses grupos de saírem às ruas? Torcida única é como tirar o sofá da sala. A prova está aí, mas há quem acredite que é solução. Qual a saída? Forças de inteligência que estudem o problema, que entendam o funcionamento dos grupos, que sejam capazes de neutralizá-los. E punição severa, muito severa. O resto é balela. (Disponível em http://espn.estadao.com.br/futebol/post/246688_VIDEOS+VIOLENCIA+NA+GRECIA+MESMO+COM+A+INUTIL+IDEIA+DE+TORCIDA+UNICA)

3. Chacarita x Atleta:

Hinchas de Chacarita atacaron a un grupo de Atlanta; choques con la policía; quemaron dos patrulleros y agredieron al juez. Un bochorno. Una página más de la barbarie futbolera. Un clásico de ascenso, una sola hinchada y, sin embargo, el caos. Provocaciones, agresiones, vandalismo, varios heridos, apenas diez detenidos, vehículos incendiados, hasta la agresión al árbitro. Una locura en el envase de Chacarita 1 vs. Atlanta 1, duelo caliente de la B Nacional. Hubo, primero, un partido: ganaba Atlanta, con un tanto de Lucas Mancinelli y, en el tiempo agregado, igualó Sebastián Pena. Más tarde, el árbitro Fernando Rapallini le anuló un gol a Chacarita, una situación que también había ocurrido cuando Atlanta estaba arriba varios minutos antes. Los hinchas de Chacarita, a pesar del empate agónico, se descontrolaron, por algunos gestos de un grupo de allegados, dirigentes, periodistas y jugadores de Atlanta, que estaban a pocos metros. La prohibición del público visitante no frenó la locura. Allí comenzó la barbarie. Corridas, balas de goma, gases lacrimógenos, heridos y algunos neumáticos y automóviles quemados fue el resultado. Los dirigentes y allegados a Atlanta sufrieron agresiones con pedradas y con una suerte de cuerpo a cuerpo, ante la llamativa ausencia policial. El directivo Marcelo Santoro fue herido y estaba internado en el hospital Belgrano, con fuerte traumatismo de cráneo y pérdida de conocimiento, pero fuera de peligro. Uno de las decenas de heridos. El dispositivo de seguridad contó con 500 efectivos. "El operativo fue un desastre. Balas de goma, vehículos incendiados... Si hubiese venido la gente de Atlanta, esto no hubiese pasado. Hubiera habido mayor control", fue la llamativa reflexión del presidente de Chacarita, Osvaldo Lobato. (Disponível em http://www.canchallena.com/1455750-otra-tarde-de-caos-violencia-y-locura-en-el-futbol-de-ascenso)


Poderia aqui citar mais casos, mas pelo pequeno espaço e pelo conclusivo entendimento e comprovação de que torcidas únicas não são a solução para a violencia nos estádios, não convém dispender mais linhas neste sentido.

Tem-se que desta forma acatar a decisão de torcidas únicas, além de inconstitucional, é também:

a) aprovar expressamente o aumento do ódio entre torcidas visto que apenas uma estará presente no estádio;

b) aumentar, por consequência, a incidência de conflitos extra-campo;

c) passar um atestado de real incompetência na condução dos planos de ação que deveriam ser elaborados em consonância com o Estatuto do Torcedor;

d) é declarar que não se possuí infra-estrutura e setores especializados na prevenção da violência no esporte;

e) é propagar a sensação de insegurança e afastar ainda mais as famílias dos estádios;

f) Enfim, é cada vez mais sentenciar a impunidade e falta de credibilidade existente nos órgãos que conduzem os eventos esportivos não apenas em nosso país, mas em todos os outros que adotam ou adotaram postura semelhante.

Mister lembrar que conforme apontamento feito pelo professor Murad, conforme pesquisas promovidas pela FIFA e pelo COI, apenas 5% dos torcedores refletem e agem sob o pálio da violência nos estádios, o que fatalmente nos direciona a completa incompreensão da adoção da medida de torcida única haja vista que nestes casos, utilizando o linguajar popular, os bons pagam pelos maus! De igual modo, a incompreensão persiste pelo fato de que não se consegue entender como os setores de inteligência e anti-violência operantes nas praças esportivas, não conseguem prevenir e solucionar tais episódios, como há tempos vem fazendo com expressivo sucesso, a Inglaterra, a partir do Relatório Taylor.

Os bons exemplos devem ser seguidos, copiar não é vergonha alguma!

Por derradeiro, no intuito de demonstrar que os clássicos podem ser presenciados por torcidas rivais e que com tal medida, ambas só tem a ganhar, cito duas notícias que tenho certeza, causará espanto e surpresa aos leitores que até aqui chegaram, mas que em verdade, deveriam ser apenas mais algumas de tantas outras que hastearam a bandeira branca da paz, por um novo modo de torcer dos consumidores do esporte:

4. Às vésperas do Clássico-Rei, os presidentes de TUF e Cearamor mostram que rivalidade não precisa rimar com ódio e violência gratuita. Já disseram que Ceará e Fortaleza são como água e óleo. Não se misturam. Um grande engano. Alvinegros e tricolores são rivais. Fato. Mas não precisam ser inimigos. E os presidentes das duas maiores torcidas organizadas do Vovô e do Leão deram uma prova disso. Ontem, às vésperas do Clássico-Rei, Jeysivan Santos, da Cearamor, e Eliézio Afonso, da Torcida Uniformizada do Fortaleza (TUF) estiveram no Presidente Vargas. Falaram do jogo, de violência, de prevenção e principalmente de paz. Os dois planejam ações para evitar confusão antes, durante e depois da partida. Além disso, levarão uma faixa, que ficará na divisão das duas torcidas, pedindo um clima cordial entre os rivais.

“Qualquer problema é ruim para a gente. Prejudica a imagem da torcida e derruba a venda de produtos. Ninguém quer isso”, explica Jeysivan. “Vamos conversar com as lideranças dos bairros”, completa Eliézio.

Os dois estão dispostos a conscientizar os torcedores de que o foco é o apoio ao time. “Nossos últimos CDs nem têm músicas ofensivas e que citam o Ceará”, diz o presidente da TUF, no cargo desde 2010. “A perspectiva é a melhor possível. Já falamos para a policia dos pontos críticos (avenidas 13 de Maio e João Pessoas, além dos terminais de ônibus)”, lembrou Jeysivan. (http://www.opovo.com.br)

5. O cenário é o seguinte: temendo a violência, a polícia proíbe uma torcida de assistir a um jogo no estádio. Os rivais, no entanto, entram em contato e autorizam que os chamados “ultras” acompanhem a partida entre eles.Pode parecer inacreditável, mas aconteceu no jogo entre Slask Wroclaw e Ruch Chorzow, na Polônia. Imagine se ocorresse o mesmo no Brasil… Prefiro não pensar nas consequências.

Abaixo você confere os vídeos dos torcedores do Ruch Chorzow cantando e até comemorando gol ao lado dos “adversários”. É de impressionar. Dica do “Ultra, um modo de vida” (http://globoesporte.globo.com/platb/brasilmundialfc/ ).

Forte abraço!

FELIPE TOBAR

Referências bibliográficas:

http://gustavolpsouza.blogspot.com.br/2011/04/jogo-de-torcida-unica-ilegalidade.html

http://www.vereadorjuliao.com.br/index.php option=com_content&view=article&id=750:proposicao-nd-005000522010-qdispoe-sobre-a-implantacao-da-torcida-unica-nos-estadios-de-futebol-no-municipio-de-curitiba-ficando-assim-proibida-a-presenca-da-torcida-visitante-e-a-comercializacao-de-ingressos-para-esta-em-jogos-de-futebolq-&catid=37:projeto&Itemid=56)

http://www.gazetadopovo.com.br/esportes/campeonato-paranaense/conteudo.phtml?id=1226287).

http://www.canchallena.com/1455750-otra-tarde-de-caos-violencia-y-locura-en-el-futbol-de-ascenso

http://espn.estadao.com.br/futebol/post/246688_VIDEOS+VIOLENCIA+NA+GRECIA+MESMO+COM+A+INUTIL+IDEIA+DE+TORCIDA+UNICA)

http://globoesporte.globo.com/platb/brasilmundialfc/

MURAD, Maurício. A Violência e o Futebol: dos estudos clássicos aos dias de hoje. Rio de Janeiro - FGV Editora, 2007.

sábado, 11 de fevereiro de 2012

Suspendido un partido en Chile por lanzamiento de bengalas

El partido del viernes entre la Universidad de Chile y el Deportes Iquique, correspondiente a la tercera jornada del torneo Apertura, fue suspendido debido al lanzamiento de bengalas al campo. La 'U' anunció que presentará una denuncia contra los hinchas que lanzaron las bengalas al tiempo que pidió a las autoridades que sancionen a los responsables.
Los hechos ocurrieron en la noche del viernes, cuando aficionados de la barra de los azules lanzaron tres bengalas al césped del estadio Santa Laura, en la capital chilena, lo que llevó al árbitro Patricio Polic a suspender el partido en el minuto 53, con el empate a uno en el marcador.

La Asociación Nacional de Fútbol Profesional debe decidir este sábado si da el partido por finalizado.

La primera bengala afectó al guardameta visitante, el paraguayo Cristián Limenza, que perdió la audición por algunos instantes y posteriormente acudió a una comisaría de Carabineros a constatar lesiones.

Miembros de la barra de 'Los de Abajo' han señalado que el lanzamiento de bengalas está relacionado con suenfado con la dirección del club, a la que acusan de incumplir el compromiso de fijar los precios de las entradas en 4.000 pesos (8,3 dólares).

La policía detuvo a siete personas por estos hechos y anunció una investigación para aclarar cómo los hinchas pudieron acceder al estadio con esos elementos, ya que los asistentes son habitualmente sometidos a un exhaustivo control por parte de Carabineros.

Tras la suspensión del partido, la intendenta (gobernadora) de Santiago, Cecilia Pérez, dijo en declaraciones a Radio Cooperativa que sigue "extrañando la voz de los dirigentes de los clubes", que a su juicio deben aportar su experiencia para erradicar este tipo de violencia.

Por su parte, Federico Valdés, presidente de Azul Azul, la sociedad que administra el club, pidió sanciones para los responsables y recordó que entre sus atribuciones no está revisar a los espectadores cuando entran al estadio ni detenerlos o castigarlos.

"Les pido a las autoridades que cumplan con su rol preventivo y que castiguen a los que delinquen, que lo hicieron a cara descubierta y frente a las cámaras de televisión", señaló Valdés en una entrevista que publica el diario 'El Mercurio'.

Valdés anunció además que este lunes acudirá a tribunales para denunciar a quienes resulten responsables de estos incidentes.
Universidad de Chile arrienda ese estadio a Unión Española, cuyos directivos explicaron que las cláusulas del contrato sólo permiten ponerle fin cuando se registran daños en el recinto, algo que no ocurrió.

Fonte: http://www.marca.com/2012/02/11/futbol/futbol_internacional/chile/1328981892.html

COMENTÁRIOS:

Resulta inaceitável perceber que dirigentes ainda concluem que não faz parte de sua responsabilidade, averiguar junto aos órgãos de segurança quais objetos adentram nas dependências de um espetáculo desportivo. Caso transferíssemos o cenário chileno para a realidade brasileira, notadamente em sede de eventuais consequências a partir do arremesso destes objetos, certamente iriamos vislumbrar inúmeras penalidades.

Desde condenações na esfera dos Tribunais de Justiça Desportiva, pelo arremesso de objetos a partir de uma denúncia formulada pela Procuradoria com base no art. 213 do CBJD, bem como por uma provável ação violenta de torcedores que aproveitando-se deste aparate ofensivo e perigoso, acabam por atacar outro grupo de torcedores, vindo a posteriori, em caso de lesões de menor potencial ofensivo, serem julgados por um juiz de direito do Juizado Especial Cível, tudo segundo os dispositivos do Estatuto do Torcedor e da Lei 9.0999/95.

Outrossim, e mais gravoso é que em plena evolução da indústria esportiva, continuamos a enxergar que a postura retrograda de dirigentes 'celebridades' vem sendo adotada em detrimento de uma postura preventiva, digna dos dirigentes 'profissionais'. Hoje, nossos dirigentes transferem toda a responsabilidade de segurança (revista e contenção) para policiais nitidamente despreparados, que como cediço, não só auferem salários indignos, mas que diariamente trabalham sob risco e muitas vezes em mais de um turno seguido.

Assim, certamente não há como se exigir dos policiais conduta diversa do que assistimos hoje. Em Joinville, no Estádio Arena Joinville, presenciei 'in loco' policiais sequer realizando as revistas pessoais. Imediatamente passei a conversar com os mesmos que reclamaram das condições de trabalho, por vezes trabalhando em turnos seguidos (madrugada - manhã - tarde), não apenas para suprir a falta de efetivo, mas para garantirem melhores condições de vida as suas famílias.

Inconteste que o futebol abriga um público heterogêneo em aspectos econômicos e condições culturais. Por tal diferença necessita-se por óbvio de um grupo de segurança preparado, como avistamos nos estádios europeus, sobretudo no esporte americano (NFL, NBA, NHL, MLB). Neste sentido, em post anterior, havia criticado a ação de policiais contra torcedores, quando aqueles tratavam os torcedores como verdadeiros animais. Entretanto, repensando os últimos episódios, percebi que os grandes culpados são nossos poderes Executivo e Legislativo. E também que o problema vivenciado em nossas praças desportivas é muito mais profundo e em médio e longo prazo difícil de solucionar.

Destarte para uma efetiva mudança de paradigma, devemos além de educar os torcedores para melhor se portarem nos estádios, exigir das autoridades uma real urgência em solucionar as carências sócio econômicas (salários) dos sujeitos envolvidos na segurança das partidas (policiais militares), ou ainda, conforme posição particular que defendo, implantar segurança privada como acontece na BUNDESLIGA e que vem promovendo importantes resultados na diminuição da violência e no respeito ao torcedor.

É preciso que nossas autoridades e demais organizadores dos eventos esportivos, estes que assistem aos jogos em pleno conforto e segurança, diretamente de modernos camarotes, entendam que até pelo prisma econômico se mostra importante elevar as condições de trabalho de policiais, o que não apenas resultaria em maior numero de torcedores presentes nas praças desportivas, mas também em uma maior rentabilidade e giro da moeda nos cofres dos clubes, seja através da participação na compra de produtos licenciados nas lojas do clube, seja pela compra de mais ingressos e títulos de associados.

Enfim, é cada vez mais imprescindível que tais apontamentos se transformem em realidade. Quem sabe com os grandes eventos que se avizinham somado ao 'grande' engajamento das autoridades principalmente quando sob os holofotes da mídia, avistemos uma mudança de comportamento.

É esperar pra ver..

Forte Abraço!
FELIPE TOBAR