sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Torcedor-Consumidor: Uma nova tendência

Decorrente da vida em sociedade, as práticas esportivas, de fato, sempre existiram transformando-se ao longo dos séculos. Em nosso país, em especial, o futebol por ser a grande paixão popular, sempre mereceu maior atenção.

Entretanto, a violência e as mortes causadas por torcedores, mancham e assombram os estádios, provocando o medo e o afastamento de pacíficos torcedores que vem optando por varias vezes, assistir aos jogos em casa, distantes da insegurança. O futebol como meio de expressão de identidades nacionais e locais tornou-se tema comum de ensaio e pesquisa no que se refere à canalização de algumas formas de agressividade que vem ocorrendo numa partida de futebol, não precisamente dentro do campo, mas no entorno dos estádios.

Neste esteio, surgiu o novo Estatuto do Torcedor, sancionado em Julho do ano de 2010, pelo ex-presidente Lula, intensificando a criminalização de inúmeras condutas por parte dos torcedores e exigindo maiores responsabilidades dos clubes, organizadores e do poder público, principalmente no que tange à segurança aos torcedores. Ressalta-se, em rápida análise, que o foco dos legisladores direcionou-se para a violência e não para a promoção da paz nos eventos esportivos. Ao invés de se humanizar e dar qualidade no tratamento aos seus torcedores que claramente se mostram consumidores em potencial, o governo preferiu astear a bandeira da criminalização, como bem resumiu o Ministro Orlando Silva, durante a apresentação do Novo Estatuto do Torcedor, em Brasília: “A criminalização tem como objetivo estimular um ambiente mais pacífico”. (1)

Penso que antes de atribuirmos mais tipos penais às condutas que permeiam as atividades esportivas, sobretudo que ocorrem no entorno das respectivas praças desportivas, já deveríamos ter cumprido com as punições existentes na revogada Lei do Estatuto do Torcedor. Por outro lado, devemos proporcionar melhores condições de conforto, segurança e de acessibilidade em todas as praças esportivas. Mostra-se cada vez mais urgente a adoção de uma melhor infra-estrutura por parte dos clubes, organizadores e poder público que visem comodidade e praticidade aos torcedor-consumidores, como por exemplo: a instalação e o respeito aos assentos numerados; construção de áreas de acesso fácil e seguro à idosos, gestantes e deficientes físicos; melhor organização na venda e emissão dos ingressos de modo que não se permitam mais que torcedores durmam noites nas filas; condições de higiene e alimentação em níveis de boa qualidade, etc.

É preciso também que os clubes invistam nas políticas de marketing para com seus aficionados, proporcionando-lhes promoções, descontos e outras tantas facilidades. Seguir os exemplos dos países (Inglaterra, Espanha e Portugal) que obtiveram êxito tanto na erradicação da violência, como no tratamento exemplar e lucrativo para com seus torcedores/associados, será essencial para que possamos vislumbrar as mudanças que tanto esperamos. Não é vergonha nenhuma importar os sucessos já consolidados. Felizmente, foi que fizeram os times gaúchos, Grêmio e Internacional que com uma nova visão de gestão e marketing, com conseqüente profissionalização do esporte, atingiram médias de públicos expressivas, aumentando o número de associados, a venda dos materiais esportivos da equipe e quase que erradicando a violência do entorno dos seus estádios. Prova disto, é o Selo ISO 9001 que possuem pela qualidade com que tratam seus associados.

Vislumbrada a magnitude e a importância do fenômeno futebol, atinge-se assim, um elevado grau de importância discutir com toda sociedade esta nova temática, social-jurídica desportiva, afinal, as mudanças são necessárias e oportunas para que o Brasil alcance os patamares de segurança e modernização exigidos da FIFA (para realização da Copa do Mundo) e do COI (para realização das Olimpíadas).

Em suma, punir de forma eficaz os maus torcedores e proporcionar aos dignos e pacíficos espectadores das práticas desportivas, um lazer de qualidade, deverá ser o caminho a ser trilhado, afinal todos nós somos titulares de direitos e por isto, devemos tê-los assegurados e cumpridos.


Grande Abraço!

Fiquem com Deus!
FELIPE TOBAR

REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS:

(1)(http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_noticia=134026&id_secao=1)

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

"A autonomia do Direito Desportivo"

Questiona-se cada vez mais, em todas as faculdades de Direito e foros de discussão, se realmente o direito desportivo constitui-se como um ramo autônomo do Direito.

No texto abaixo, de minha autoria, tento explicar por que entendo que o Direito Desportivo além de ser um ramo interdisciplinar, é sobretudo autônomo.

Desde o surgimento do futebol como desporto devidamente regularizado e normatizado, a partir da instituição das primeiras regras oficiais, realizada na taberna Fremason, em Londres, na data de 8 de Dezembro de 1863, por equipes da cidade londrina que constituiram a F.A (Football Association) (1), inúmeras transformações ocorreram e continuam ocorrendo nos corpos sociais das mais distintas e distantes classes sociais. Como o futebol era particularidade das escolas públicas, notadamente das ricas familias britânicas, foi necessária a criação de “apóstolos” para levar o futebol às classes mais abastadas. Assim se deu, e então os operários também criavam suas equipes, treinando aos sábados durante as folgas das fábricas, sempre com grande público presente, na maioria familiares. Ora, com esta pequena introdução de como o desporto se expandiu na época, impulsionada em parte, também, pelos interesses burgueses que viram no futebol um meio de desviarem a atenção dos explorados operários, a fim de aumentarem suas riquezas e interromperem com as crescentes complicações como: greves, queixas ou qualquer outro tipo de infelicidade dos trabalhadores, em vista do árduo e penoso laboro que existia na época.

Já no século XIX, notava-se uma realidade social, através da integração das classes sociais, unidas nas 4 linhas de um campo de “football”. Não diferente no século XX, esta união cresceu atingindo dimensões grandiosas, gerando movimentação em todos as vertentes do desporto, presentes até hoje. No atual século, sabe-se concretamente, a importância do produto desporto, sobretudo da modalidade Futebol, que por sua interdisciplinaridade e importância social-economica e cultural, acabou por merecer um indispensável acompanhamento juridico. Atrelada a extensa gama de atividades que permeiam o desporto, como a geração de contratos, as vezes estratosféricos, de direitos economicos, direitos federativos, direitos de imagem, direitos de arena, patrocinios, marketing, material esportivo, até investimentos de infra-estrutura para criação de modernas arenas, que por seu turno, acabam por gerar empregos para a classe de trabalhadores da construção civil. Não deve se olvidar da modificação do cenário economico no entorno destas praças desportivas, que certamente promovem valorização de imóveis e estabelecimentos comerciais, sem contar com a melhoria na infra-estrutura de transporte urbano, segurança, turismo e lazer que a região receberia.

Ainda a titulo de informação, figuram ainda como parte desta polarização do fenomeno desportivo, a presença de agentes de atletas que muitas vezes modificam positivamente o modo de viver da familia do jogador que representa e, também de empresas multinacionais que enxergam nos clubes de futebol a oportunidade de divulgar sua marca, injetando assim milhões na industria futebolistica.

Visto este cenário complexo, extrai-se que se deve possuir, como já citado acima, regulamentações, diretrizes, normas e leis a serem seguidas, resultando em uma uniformização de categorias jurídicas proprias e homogeneas do desporto como um todo. Sabe-se que o Direito Desportivo é oriundo da prática desportiva e de seu exercicio e, por isso houve a necessidade de se criar normas adequadas, visando garantir uma uniformidade procecimental, com o intuito de desenvolver nos participantes do desporto um espírito competitivo, e sobretudo leal.(2) Este requisito se faz indispensável na medida em que nossa sociedade, através do pactuado contrato social, realizado sob a égide da democracia, garante aos governantes a legitimação para governar e deliberar a criação de leis a serem cumpridas. Desta forma, existem regras esportivas vigentes de abrangência universal, como o Estatuto da FIFA que abriga sob sua responsabilidade maior número de países do que os filiados à ONU.

E, trazendo à baila esta indispensável regulamentação, ao ordenamento jurídico brasileiro, foi insculpida em nossa constituição de 1988, em seu art. 217, a regulamentação do direito desportivo e sua autonomia como um ramo do direito. Aqui, confirma-se a autonomia cientifica do direito desportivo enquanto disciplina jurídica, sob à luz da constituição, o que de pronto não exigiria mais comentários. Entretanto, importante mencionar a presença da conhecida Lei Pelé, como a lei reguladora, instituidora das regras e normas gerais a serem seguidas no que tange ao desporto brasileiro.

Nesta Lei e em outras tantas que tratam das peculiaridades do direito desportivo pátrio, como os Códigos Disciplinares por exemplo, vislumbra-se a existencia de principios juridicos que servem para o entendimento conjunto, integrado e sistemático das normas jurídicas desportivas. A homogeinização destes principios garante aos atores juridicos-desportivos, a segurança que precisam para atuarem em lides envolvendo o desporto. Elencando-se os principios supra citados, utilizados em nosso território, encontramos o principio da legalidade, moralidade, impessoalidade, ampla defesa, contraditório, economia processual, motivação, oficialidade, oralidade, proporcionaldiade, publicidade e razoabilidade, como os norteadores da prática juridica desportiva. Ademais, deve-se registrar que estes principios, são validos também em muitos dos ordenamentos juridicos internacionais.

Atrelados a estes principios que vieram auxiliar o direito desportivo, por outros ramos do Direito, comprova-se de plano, sem ir muito a fundo, a interdisciplinariedade do direito desportivo, enquanto matéria juridica. Abrigando, fontes do direito civil, tributário, trabalhista, societário, consumidor, ambiental e direito penal, o direito desportivo nos remete a idéia de sermos, ao menos, conhecedores destes ramos, já que como atores juridico-desportivos, encontraremos influencias em causas que envolvem o desporto.

Por derradeiro, confirma-se através desta superficial análise, sócio e cultural, economica e politica, que os três requisitos indispensáveis para confirmação do direito desportivo enquanto, ramo autônomo científico do Direito, foram abordadas e respondidas. A realidade social claramente identificavel, as categorias jurídicas proprias e homogeneas do desporto e os principios juridicos que servem para o entendimento conjunto, integrado e sistemático das normas jurídicas desportivas, foram e continuam sendo produto da construção e evolução do desporto ao longo dos séculos, da sua transição de esporte ludico à esporte profissional e rentável, carente de regulamentação e normatização através de leis para assegurar a eficacia e validade deste ramo do direito. Assim, em meu entendimento, não restam dúvidas de que o direito desportivo, além de ser secular, é autônomo e científico.

Grande Abraço!

Fiquem com Deus!

FELIPE TOBAR

FONTES BIBLIOGRÁFICAS

1 - www.thefa.com

2 - PIRES de SOUZA , Gustavo Lopes - Curso de Capacitação à Distância em Direito Desportivo - pág. 7, Belo Horizonte, 2010.