quinta-feira, 21 de junho de 2012

Presidente da Força Jovem do Goiás fala com a TOPPAZ e culpa a criminalidade pelas brigas e mortes


            Presidente da Força Jovem do Goiás fala com a TOPPAZ e culpa a criminalidade pelas brigas e mortes

            Cleomar, presidente da Força Jovem do Goiás, falou rapidamente, pela internet com o Projeto Toppaz (Torcida Organizada Pela Paz), a respeito do Manifesto pela Paz em Goiânia, lançado recentemente.
            Na conversa, muito cordial e educada, o presidente da FJG disse que, no momento, não há interesse de sua torcida apoiar o Manifesto, pois, junto com a TEV (Torcida Esquadrão Vilanovense) e TDA (Torcidas Dragões Atleticanos), eles já possuem conversações sobre a paz na cidade há vários meses.
            Segundo o presidente da FJG, faz um bom tempo que não há brigas ou mortes em clássicos e os assassinatos que ocorrem não se devem às torcidas organizadas, mas ao envolvimento de adolescentes e jovens com a criminalidade.
            Perguntado se as mães que choram e acusam as torcidas pela morte dos filhos seriam mentirosas, o presidente respondeu que elas não são mentirosas, mas desconhecem quem são seus filhos. Na realidade, eles são executados, pois estão envolvidos com dívidas entre criminosos.
            A Toppaz retransmite a explanação, mas ainda tem dúvidas e, por isso, faz indagações: serão as mães goianas todas ingênuas? Serão os policiais militares, investigadores de Polícia, Promotores de Justiça e Juízes de Direitos todos despreparados a ponto de não saberem distinguir “acertos de contas entre criminosos comuns” com brigas de torcidas? Atacam as Organizadas quando, na verdade, o problema é do crime? Todos os adolescentes e jovens assassinados, inclusive moças, estariam envolvidos, direta ou indiretamente, com criminosos? As torcidas são, realmente, isentas de qualquer culpa?
            Eis mais uma notícia que alerta o povo goiano, pois este tem que saber qual a raiz dessas mortes: só o crime? Só as torcidas? O crime e as torcidas conjuntamente?
            O Manifesto pela PAZ que tem tido grandiosa aceitação do povo goiano e de 97% dos internautas, segundo enquete do Blog “Torcidas 24 horas”, pode ser lido neste website e no seguinte endereço eletrônico:

Por: Vanderlei de Lima

sábado, 16 de junho de 2012

TOPPAZ: ação pela Paz em Goiânia causa críticas ferrenhas e aplausos calorosos

A Toppaz (Torcida Organizada Pela Paz) publicou recentemente o importante Manifesto pela Paz.

Assinado por Vanderlei de Lima e Felipe Bertasso Tobar, o documento foi prontamente acolhido pelo ordeiro e pacífico povo goiano, cansado de tanta violência.

A Velha Guarda Vilanovense (VGV) se pôs a divulgar um resumo desse Manifesto no amistoso Vila Nova e Brasiliense, causando ainda maior comoção no público que gosta de se dirigir ao estádio com a família para apoiar o seu time. Por essa razão, o resumo do Manifesto continua a ser espalhado via internet ou de mão em mão com uma recepção digna de registro.

No entanto, uma celeuma foi gerada nos últimos dias por algumas das subsedes de torcidas de outros Estados que têm membros em Goiânia. Do silêncio quanto à divulgação do texto, passaram a um ataque bem orquestrado via facebook.

Qual seria a causa do ataque? – perguntará o prezado leitor. Eis a resposta: Porque um trecho de matéria veiculada a respeito da repercussão do Manifesto diz o seguinte:

“Goiânia tem pequenas subsedes de várias torcidas organizadas brasileiras que também receberam o Manifesto em seu grupo no facebook, mas também não o divulgaram.”

“Alguns diretores se opuseram ao texto, pois ele termina invocando a Deus e Nossa Senhora Aparecida, outros responsáveis por subsedes guardaram o grande silêncio que prejudica a causa da Paz.”

Interpretando mal esse trecho, os ataques dizem que a Toppaz deveria se retratar por dizer inverdades e atrapalhar em vez de ajudar. Ademais, afirmam as críticas que a Toppaz promove difamação, desconhece a realidade goiana e quer impor a fé católica, uma vez que cita Deus e Nossa Senhora Aparecida no documento oficial etc.

Por outro lado...

Enquanto se fazem ouvir de longe esses protestos contra a Toppaz, três fatos positivos vêm ao caso:

1) O Manifesto está sendo na medida do possível, amplamente divulgado em respeitáveis sites e blogs e também nas ruas com excelente acolhida do povo goiano.

2) As autoridades locais estão recebendo também o Manifesto. Hoje, foi encaminhado ao Congresso Nacional.

3) A Torcida Sangue Colorado (do Vila Nova), ao tomar conhecimento do texto emitiu comentário público se prontificando a dialogar e auxiliar a Toppaz.

Eis a atual situação do Manifesto que ganha destaque não só em Goiânia, mas também no Brasil.

Acostumada a encontrar portas fechadas, silêncios que só atrapalham a causa da Paz e críticas infundadas, a Toppaz continua o seu caminho, com a graça de Deus e de Nossa Senhora Aparecida, junto ao querido povo goiano, sempre acolhedor e amigo da PAZ.

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Federação russa sofre punição por atos violentos de seus adeptos

A Uefa anunciou nesta segunda-feira que as brigas de torcida entre russos e poloneses na tarde nesta terça-feira, em Varsóvia, não sairão impunes. A organização impôs uma multa de 120 mil (cerca de R$ 310 mil) euros à Federação Russa e, caso os torcedores causem mais problemas, a Rússia perderá seis pontos nas eliminatórias para a próxima Eurocopa, em 2016, na França.
Os vândalos russos são acusados de soltar fogos de artifício na partida de estreia da seleção, vencida por 4 a 1 contra a República Tcheca. Contra os poloneses, sinalizadores foram atirados no gramado durante o intervalo no empate em 1 a 1. A perda dos pontos só será posta em prática caso ocorram novos incidentes “de hoje até o final da repescagem das eliminatórias da próxima Eurocopa”.
Na última terça-feira, cerca de cinco mil russos marcharam ao estádio antes do confronto entre Rússia e Polônia - celebrando o feriado de dia nacional do país. O ato, autorizado pela polícia, foi tomado como provocação pelos poloneses por conta dos confrontos históricos entre as nações. Depois de diversos conflitos e cenas de pancadaria entre os torcedores, 24 pessoas ficaram feridas e outras 184 foram detidas.

Poloneses e russos brigaram antes da partida desta terça-feira
Poloneses e russos brigaram antes da partida desta terça-feira
Crédito da imagem: Reuters

"A Uefa condena os incidentes isolados ocorridos ontem (terça-feira) em Varsóvia", apontou a entidade em comunicado. "A filosofia da Uefa é criar um ambiente acolhedor, juntamente com pouca ação da polícia. O foco deveria ser facilitar a diversão nas partidas aos verdadeiros torcedores e isolar a pequena porcentagem de encrenqueiros".


Sinalizador lançado no gramado no intervalo da partida entre Polônia e Rússia
Sinalizador lançado no gramado no intervalo da partida entre Polônia e Rússia
Crédito da imagem: Reuters
Fonte: ESPN.COM.BR
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COMENTÁRIOS:

Caros leitores,

Ainda que rapidamente, escrevo para comentar essa interessante decisão do Comitê de Controle Disciplinar da UEFA. Originalmente se sabe que as penas condicionadas não são novidade na história do órgão disciplinário da UEFA, para tanto, basta ver os artigos já publicados nesse espaço virtual acerca dos problemas que envolveram José Mourinho à frente do Real Madrid, na temporada 2010-11.

Ao contrário do que ocorrera com o treinador luso, no caso em concreto, penso eu, ter sido acertada a decisão imposta. Ao que parece, diante da omissão dos organizadores do futebol (confederações, federações e clubes) para com os episódios de violência cometidos por seus adeptos (se é que assim podemos chamá-los), a única solução para que  tais sujeitos comecem a abrir os olhos para a relevância do certame, principalmente no que se refere ao aspecto social da pena enquanto possibilidade de reeducação dos envolvidos, é sim a retirada de pontos em competições de extrema relevância como a UEFA EURO.

Ou seja, além da punição dos torcedores-infratores (pena impeditiva de comparecimento às praças desportivas onde se realizam competições promovidas pela UEFA), entendeu-se por necessário punir diretamente a seleção com uma perspectiva de dificuldades nos caminhos para classificação e de consequente perda, a longo prazo, de exorbitantes lucros oriundos das premiações por vitórias e títulos, o que como cediço, acabam por movimentar vultuosos valores.

Torço para que condenações desse viés, efetivamente alcancem a repercussão que o caso merece, sobretudo em território brasileiro, haja vista o triste cenário de violência desportiva pelo qual atravessamos. Outrossim, não podemos olvidar que os conflitos gerados por torcedores, certamente foram e continuam infelizmente a ser potencializados pela omissão na prevenção, por parte dos efetivos de segurança, dirigentes, políticos, ministério público e por que não dizer, de determinada parcela dos meios de comunicação.

Por fim, vale lembrar que a decisão levou em consideração os incidentes entre torcedores russos e stewards durante a partida contra a República Tcheca, válida pela 1a rodada da UEFA EURO 2012. O vídeo dessa confusão pode ser visto abaixo:


Abraços!
FELIPE TOBAR


sexta-feira, 8 de junho de 2012

Precisamos de leis penais para tutelar os interesses da FIFA?


Caros leitores,
Abaixo, segue interessantíssimo texto sobre o projeto de lei 728/2011, o qual tramita no Senado, que cria tipos penais para, em tese, garantir a segurança dos torcedores e dos interesses da FIFA durante o período da Copa de 2014. 
Como no Estatuto do Torcedor, encontramos dispositivos de cunho punitivo aberto, ensejando, indispensável discussão acerca de sua legalidade e razoabilidade.
Recomendo a leitura na íntegra!
Abraços!
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Os debates em torno da Lei 12.663, publicada nesta semana e que ficou popularmente conhecida como a Lei Geral da Copa, trouxe inúmeras polêmicas, como a aprovação de medidas como a regulamentação do consumo de bebida alcoólica durante os jogos, as limitações ao comércio no entorno dos estádios, as insenções tributárias para a FIFA (Fédération Internacionale de Football Association), dentre outras.
Não obstante a ampla discussão daí advinda, outro projeto de lei que tramita no Senado, o PLS nº 728 de 2011, que “define crimes e infrações administrativas com vistas a incrementar a segurança”, durante o período da Copa do Mundo de 2014, não tem suscitado tantos debates. Não obstante o fato de trazer, em seu bojo, ainda mais interrogadores debates jurídicos acerca de sua legalidade e constitucionalidade.
Por exemplo, o artigo 4º do PLS 728 de 2011 tipifica o crime de “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo”, cuja pena varia de 24 a 30 anos.
É certo que uma análise meramente técnica do tipo nos levaria a concluir que a necessidade da concomitância de tantos elementos faria com que a lei dificilmente viesse a ser aplicada. Isso porque urge que a ofensa à integridade física ou a privação da liberdade provoque terror ou pânico e que a ofensa ou a privação tenham ocorrido por motivos ideológicos, religiosos, dentre outros.
Não obstante, é de se reparar que a falta de concretude da definição legal, antes de significar ineficácia, pode levar à arbitrariedade e à seletividade na sua aplicação. Pessoas que jamais foram definidas como terroristas, poderiam passar a sê-lo, bastando para tanto uma bem orquestrada campanha de marketing da FIFA contra grupos que atrapalhassem seus negócios. Rappers protestando podem infundir terror; grevistas podem privar a liberdade; boicotes aos produtos da FIFA organizados pelas redes sociais podem virar motivo ideológico. Havendo campanha na imprensa sustentando isso, não faltarão açodados aplicadores da lei penal querendo fazer “justiça”.
A falta de razoabilidade pode também ser vislumbrada no artigo 8º do citado PLS que define como crime o ato de “revender ingressos com valor superior ao estabelecido pela organização dos eventos”. O que se está protegendo nesse caso? O interesse do consumidor em pagar o preço justo, ou o interesse comercial da FIFA de não querer ver ninguém ganhando qualquer centavo que não entre em seus cofres? Ainda que se possa imaginar que se está protegendo o consumidor, caberia uma indagação: os apoiadores da medida estão cientes de que, se aprovada, o ato de comprar ingressos via cambista poderia ser qualificado como receptação cuja pena varia de 1 a 4 anos? Além dos cambistas e seus clientes, sentirão o impacto da criminalização os humoristas que se utilizam da entrada em lugares exclusivos para satirizar autoridades. É que o artigo 9º do PLS já citado tipifica o crime de “falsificar credencial com o fim de entrar no estádio ou em áreas de acesso restrito, assim consideradas pela organização dos eventos”. Sem brincadeiras com Blatter, pois!
Mas não se poderá encontrar na legislação brasileira uso mais descomedido do direito de criminalizar condutas para o atendimento dos fins exclusivos de uma organização comercial do que a previsão do §2º do artigo 10 do citado projeto. Propõe essa norma a criminalização do dopping culposo. Ou seja, a ingestão por negligência ou imprudência de substância que pode vir a ser considerada substância ou droga proibida pela FIFA, durante a Copa, no Brasil, será problema de polícia, como se ela estivesse ociosa e repleta de recursos e materiais humanos para tal fim.
Mas se há alguma dúvida de que o bem jurídico tutelado com o projeto de lei são os interesses da FIFA, todas elas seriam afastadas com a leitura do artigo 15 do PLS que regula o “incidente de celeridade processual” para que atos processuais sejam realizados durante o final de semana e, até mesmo, nos horários em que não há expediente forense. Num país em que um dos principais problemas do sistema judicial é a demora, soa até como escárnio o dispositivo, segundo o qual, quando há interesse da FIFA, o processo pode tramitar mais rapidamente.
Inúmeros outros pontos poderiam ser debatidos, como a inconstitucionalidade do caráter temporário dessa lei, os patamares da pena, que no caso de terrorismo qualificado partirá de 32 anos, ou ainda o duvidoso interesse da União nessas causas, a atrair a competência da Justiça Federal, como define a lei. Mas nada soa mais estranho do que o Estado brasileiro, diante de tamanhos e tão graves problemas sociais, utilizar-se de uma lei penal para tutelar os interesses de uma entidade comercial, contra tudo e contra todos. Constituição, inclusive.

Francisco do Rêgo Monteiro Rocha Júnior, mestre e doutorando em Direito pela UFPR, coordenador da pós-graduação em Direito e Processo Penal da ABDConst, professor da UniBrasil, advogado criminalista e autor da obra Recurso Especial e Extraordinário Criminais