terça-feira, 24 de abril de 2012

Lição de civilidade em partida da NFL


Lição de civilidade dos torcedores dos Dolphins e dos Eagles após um torcedor dos Dolphins ser retirado do Estádio. Em que pese a grande maioria dos fãs estarem bebendo suas cervejas, quando diante de todo o desrespeito gerado pelo torcedor, ninguém o agrediu fisicamente. Tão somente chamaram a polícia para lhe retirar e aproveitaram para, em coro, lembrar-lhe o que sua atitude representava no momento.

No Brasil não vislumbraríamos isto, primeiro por que a crença de que o consumo de bebida alcoólica altera os torcedores, inclinando-os para violência, o que proibiria o consumo. Segundo, por que torcedores de diferentes times jamais poderão assistir em conjunto qualquer partida, não é mesmo? Eles se matariam...

De tudo isto, ficam algumas perguntas:

Quem acha possível este cenário ocorrer no Brasil?

Em quanto tempo?

Realmente não se trata de uma questão cultural o comportamento de nossos torcedores e sociedade em geral?

Forte Abraço!
FELIPE TOBAR

ps.: O vídeo traz como título a prisão de um torcedor do Philadelphia Eagles, mas assistindo, se denota que o torcedor portava a camisa do Miami Dolphins.
Partida realizada em 11 de Dezembro de 2011, na cidade de Miami - FL - EUA, pela temporada regular.

sábado, 21 de abril de 2012

Paz: Torcidas Organizadas na encruzilhada da decisão

A população brasileira, sempre pacífica, ordeira e cordial, tem recebido com grande perplexidade as notícias a respeito da alarmante escalada da violência envolvendo torcedores de futebol em Goiânia.

Há longos anos, foi gestado um bebê maldoso, filho legítimo das torcidas organizadas. Ao seu tempo, ele veio à luz, cresceu, foi, em vez de curado, mimado e agora causa transtornos. Não têm, no entanto, parentesco com esse bebê as subsedes de torcidas de fora que, segundo fui informado, agem dentro da lei e da ordem proporcionado, inclusive, grandes benefícios para a cidade.

Diante do problema, algumas tentativas de solução já foram propostas sem os frutos almejados. Ora, é preciso não esquecer que a violência é algo presente em toda a sociedade e apenas repercute dentro das torcidas. Todavia, essas organizadas podem, dependendo de suas ideologias ou lideranças, acalmar ou acender o lado estúpido do associado.

Adotando a segunda opção, às vezes até inconscientemente, alguns afirmam que “Sempre foi assim e sempre vai ser” ou que “Isso nunca vai melhorar”, “A lei brasileira é fraca pra segurar as torcidas” etc. Daí a questão: por que dizem isso? A resposta é simples: porque não têm fé em Deus. Só isso. Sim, só isso, pois quem tem fé transforma a realidade da desgraça para a da graça e a da morte para a da vida.

Aqui algum leitor pode estar se indagando: “Mas se o Sr. diz que é tão simples por que as próprias torcidas envolvidas nas brigas não mudam esse quadro terrível alicerçado numa lei pior do que a lei de talião do ‘olho por olho dente por dente’?” Porque, respondemos, a bagunça, ao menos aparentemente, parece bem mais fácil de ser seguida do que a via reta e ordeira. Contudo, só essa última leva à paz.

Com efeito, escreve Santo Agostinho de Hipona (430), grande gênio da Idade Antiga, que “a paz é a tranquilidade da ordem”, ou seja, para haver paz é preciso existir ordem. Ora, só se pode chegar a essa ordem com um compromisso sério de paz alicerçado no amor a Deus e ao próximo, uma vez que estes encontram seu fundamento último nos mandamentos divinos sem os quais nenhum verdadeiro acordo subsiste. Aliás, a respeito do que acabamos de afirmar diz, muito acertadamente, o grande pensador brasileiro Plínio Corrêa de Oliveira: “Tirai o amor de Deus da Terra e tereis tirado os Mandamentos; tirai os Mandamentos e a velha e surrada expressão latina ‘homo homini lupus’ tornar-se-á verdadeira: o homem transformar-se-á num lobo para o outro homem. Não adianta falar de ONU, nem de paz num mundo onde o homem é um lobo para o próximo” (Catolicismo n. 731, novembro de 2011, p. 2).

Isso posto, pode-se concluir que o caso de Goiânia é sério, mas, se as torcidas quiserem, terá solução. Melhorará sensivelmente se as organizadas se voltarem para um real acordo de paz – com medidas práticas e eficazes dele decorrente – à luz de Deus. Fora d’Ele, por mais que se tente, como já se tem tentado, nenhuma saída terá efeito duradouro. Chega-se, então, a uma encruzilhada ou a um dilema que pode ser assim proposto: ou as torcidas acabam com a violência ou a violência acaba com as torcidas.

A resposta a esse dilema ou a saída dessa encruzilhada só as próprias lideranças das organizadas podem oferecer para o bem de todos. Estamos, portanto, na encruzilhada da decisão: a palavra e as ações cabem às torcidas locais envolvidas em conflitos.

É delas – e só delas – que o Brasil espera uma resposta positiva. Com a graça de Deus.


Autor: Vanderlei de Lima é professor, filósofo e escritor. Dirige o Projeto Toppaz (Torcida Organizada Pela Paz). E-mail: toppaz1@gmail.com

sábado, 14 de abril de 2012

O crime de quadrilha ou bando e as Torcidas Organizadas

Excelente texto extraído do Jornal Folha de São Paulo - datado de 27/03/2012.

Polícia se exime, e promotor culpa lei
A polícia avalia que não houve falhas, mas seu serviço de inteligência não detectou o agendamento do confronto na internet. O Ministério Público diz que a legislação é antiga e frouxa.
Ambos pedem mudanças. Mas aparentemente ninguém sabe ao certo o que fazer para impedir mortes no futebol (…)
Há anos a Promotoria adota medidas para impedir a violência nos estádios. O promotor Fernando Capez acabou
[sic] com o CNPJ das torcidas - na prática, pouco mudou.
Recentemente, Paulo Castilho, hoje no Ministério do Esporte, também atuou na área, e verificou-se uma queda de casos de violência nos estádios. Em clássicos, por exemplo, a torcida visitante passou a ter apenas 10% dos ingressos disponíveis.
Para Oliveira, o xis da questão é a legislação. ‘Nosso código penal é de 1944. Penas de até quatro anos podem ser substituídas por alternativas como doação de cestas básicas. O torcedor sente a fraqueza da lei, e a impunidade impera. Há, ainda, o problema da falta de provas, câmeras, testemunhas’, disse


Normalmente os membros das torcidas organizadas que cometem crimes são enquadrados no crime de formação de quadrilha ou bando, além do crime que venha a cometer (homicídio, lesão corporal etc).

Mas o que é a formação de quadrilha ou bando?

Esse é um crime diferente da maioria porque, para estar configurado (consumado), basta que as pessoas se reúnam com a intenção de cometer outros crimes. Não é necessário que de fato venham a cometer um crime.

Se eu e meus amigos nos reunimos para torcer pelo nosso time, organizar viagens e, vez por outra, espancar os torcedores do tipo adversário, as duas primeiras finalidades são legítimas, mas a últimas (praticar lesão corporal) não é. Não importa que jamais venhamos a bater em alguém: basta que nós tenhamos nos reunido com essa intenção.

Mas não é qualquer reunião que basta: precisa ser de, no mínimo, quatro pessoas. Se meu time só tem três torcedores, é impossível termos cometido a formação de quadrilha (a exceção é o tráfico de drogas, para o qual bastam duas pessoas).

As pessoas reunidas não precisam se conhecer (é possível que a intenção seja cometer os crimes pela internet), mas é essencial que a associação tenha algum elemento de estabilidade ou permanência. Se nos reunimos para cometer um único delito, não há formação de quadrilha. Nesse caso, há apenas a coautoria ou coparticipação no delito cometido. É por isso que a lei diz ‘cometer crimes’ e não ‘cometer crime’.

As pessoas não precisam estar formalmente organizadas. Mesmo porque a maior parte dos bandos são 'bandos' justamente porque não há uma estrutura hierárquica entre seus membros. Em alguns casos eles sequer se conhecem pessoalmente. No caso da matéria acima, a inexistência de um CNPJ (cancelado pela Receita Federal, e não pelo Ministério Público), não afeta a existência da quadrilha: quem comete o crime são seu membros e não a organização a qual pertencem.

Embora o crime exija quatro ou mais pessoas, não é necessário identificar todos os membros para que quem foi identificado seja punido: basta que se prove que havia mais de quatro membros (ainda que todos os outros sejam menores de idade). Parece estranho, mas é possível que uma única pessoa responda sozinho pelo crime de quadrilha, simplesmente porque os outros, embora se prove que existam, ainda não foram identificados ou são todos menores de idade.

Tampouco é necessário que todos tenham se reunido ao mesmo tempo. Se eu e mais três torcedores fundamos uma quadrilha, e mais tarde uma quinta pessoa se junta a nós, eu e os cofundadores praticamos o crime no momento em que formamos a quadrilha, e a quinta pessoa o pratica no momento em que se juntou a nós. Isso porque esse crime é o que os juristas chamam de permanente, ou seja, ele perdura no tempo: embora eu o tenha cometido no momento em que formei a quadrilha, o crime continua sendo cometido ao longo do tempo, até que a quadrilha deixe de existir. Por isso, se um dos meus amigos deixa de ser membro de nosso bando, ele continua sendo culpado pela formação do bando, ainda que só venhamos a realmente bater nos torcedores adversários mais tarde: quando ele se juntou a nós, ele sabia a finalidade do nosso bando.

Essa permanência é importante não só para determinar que outras pessoas possam se ‘juntar ao crime’ mais tarde, mas também para determinar quando se passa a contar o tempo para a extinção da punibilidade dos criminosos: apenas quando a quadrilha deixa de existir (ou quando ela é finalmente denunciada). Além disso, por ser permanente, é possível a prisão em flagrante enquanto a quadrilha existir, e o juiz responsável por julgar o processo será o primeiro a receber a denúncia. Logo, se a ‘organizada’ sai viajando com o time, ela pode ser denunciada em qualquer das cidades na qual ‘atuou’.

E se eu e meus três amigos nos juntamos para bater nos torcedores adversários e outros crimes durante os jogos, mas só eu realmente pratico a lesão corporal? Eu respondo por dois crimes – formação de quadrilha e lesão corporal –, enquanto meus amigos respondem pela formação de quadrilha.

Mas existem dois detalhes importantes aqui: nem toda torcida organizada tem finalidade criminosa. Logo, não é o fato de ser uma torcida organizada que a torna um bando ou quadrilha: apenas se seus membros resolvem se reunir para cometer crimes é que existe o crime.

Além disso, quem se reuniu inocentemente a uma torcida organizada na qual havia criminosos em bando, não pode responder pelo crime que desconhecia. O torcedor inocente não tinha como saber que alguns outros membros planejavam ações criminosas. Mas se ele se reúne ‘para o que der e vier’, ele está assumindo um risco, e isso basta para configurar seu dolo (intenção) de cometer o crime.

Abaixo um pequeno resumo da lei.
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