Questiona-se cada vez mais, em todas as faculdades de Direito e foros de discussão, se realmente o direito desportivo constitui-se como um ramo autônomo do Direito.
No texto abaixo, de minha autoria, tento explicar por que entendo que o Direito Desportivo além de ser um ramo interdisciplinar, é sobretudo autônomo.
Desde o surgimento do futebol como desporto devidamente regularizado e normatizado, a partir da instituição das primeiras regras oficiais, realizada na taberna Fremason, em Londres, na data de 8 de Dezembro de 1863, por equipes da cidade londrina que constituiram a F.A (Football Association) (1), inúmeras transformações ocorreram e continuam ocorrendo nos corpos sociais das mais distintas e distantes classes sociais. Como o futebol era particularidade das escolas públicas, notadamente das ricas familias britânicas, foi necessária a criação de “apóstolos” para levar o futebol às classes mais abastadas. Assim se deu, e então os operários também criavam suas equipes, treinando aos sábados durante as folgas das fábricas, sempre com grande público presente, na maioria familiares. Ora, com esta pequena introdução de como o desporto se expandiu na época, impulsionada em parte, também, pelos interesses burgueses que viram no futebol um meio de desviarem a atenção dos explorados operários, a fim de aumentarem suas riquezas e interromperem com as crescentes complicações como: greves, queixas ou qualquer outro tipo de infelicidade dos trabalhadores, em vista do árduo e penoso laboro que existia na época.
Já no século XIX, notava-se uma realidade social, através da integração das classes sociais, unidas nas 4 linhas de um campo de “football”. Não diferente no século XX, esta união cresceu atingindo dimensões grandiosas, gerando movimentação em todos as vertentes do desporto, presentes até hoje. No atual século, sabe-se concretamente, a importância do produto desporto, sobretudo da modalidade Futebol, que por sua interdisciplinaridade e importância social-economica e cultural, acabou por merecer um indispensável acompanhamento juridico. Atrelada a extensa gama de atividades que permeiam o desporto, como a geração de contratos, as vezes estratosféricos, de direitos economicos, direitos federativos, direitos de imagem, direitos de arena, patrocinios, marketing, material esportivo, até investimentos de infra-estrutura para criação de modernas arenas, que por seu turno, acabam por gerar empregos para a classe de trabalhadores da construção civil. Não deve se olvidar da modificação do cenário economico no entorno destas praças desportivas, que certamente promovem valorização de imóveis e estabelecimentos comerciais, sem contar com a melhoria na infra-estrutura de transporte urbano, segurança, turismo e lazer que a região receberia.
Ainda a titulo de informação, figuram ainda como parte desta polarização do fenomeno desportivo, a presença de agentes de atletas que muitas vezes modificam positivamente o modo de viver da familia do jogador que representa e, também de empresas multinacionais que enxergam nos clubes de futebol a oportunidade de divulgar sua marca, injetando assim milhões na industria futebolistica.
Visto este cenário complexo, extrai-se que se deve possuir, como já citado acima, regulamentações, diretrizes, normas e leis a serem seguidas, resultando em uma uniformização de categorias jurídicas proprias e homogeneas do desporto como um todo. Sabe-se que o Direito Desportivo é oriundo da prática desportiva e de seu exercicio e, por isso houve a necessidade de se criar normas adequadas, visando garantir uma uniformidade procecimental, com o intuito de desenvolver nos participantes do desporto um espírito competitivo, e sobretudo leal.(2) Este requisito se faz indispensável na medida em que nossa sociedade, através do pactuado contrato social, realizado sob a égide da democracia, garante aos governantes a legitimação para governar e deliberar a criação de leis a serem cumpridas. Desta forma, existem regras esportivas vigentes de abrangência universal, como o Estatuto da FIFA que abriga sob sua responsabilidade maior número de países do que os filiados à ONU.
E, trazendo à baila esta indispensável regulamentação, ao ordenamento jurídico brasileiro, foi insculpida em nossa constituição de 1988, em seu art. 217, a regulamentação do direito desportivo e sua autonomia como um ramo do direito. Aqui, confirma-se a autonomia cientifica do direito desportivo enquanto disciplina jurídica, sob à luz da constituição, o que de pronto não exigiria mais comentários. Entretanto, importante mencionar a presença da conhecida Lei Pelé, como a lei reguladora, instituidora das regras e normas gerais a serem seguidas no que tange ao desporto brasileiro.
Nesta Lei e em outras tantas que tratam das peculiaridades do direito desportivo pátrio, como os Códigos Disciplinares por exemplo, vislumbra-se a existencia de principios juridicos que servem para o entendimento conjunto, integrado e sistemático das normas jurídicas desportivas. A homogeinização destes principios garante aos atores juridicos-desportivos, a segurança que precisam para atuarem em lides envolvendo o desporto. Elencando-se os principios supra citados, utilizados em nosso território, encontramos o principio da legalidade, moralidade, impessoalidade, ampla defesa, contraditório, economia processual, motivação, oficialidade, oralidade, proporcionaldiade, publicidade e razoabilidade, como os norteadores da prática juridica desportiva. Ademais, deve-se registrar que estes principios, são validos também em muitos dos ordenamentos juridicos internacionais.
Atrelados a estes principios que vieram auxiliar o direito desportivo, por outros ramos do Direito, comprova-se de plano, sem ir muito a fundo, a interdisciplinariedade do direito desportivo, enquanto matéria juridica. Abrigando, fontes do direito civil, tributário, trabalhista, societário, consumidor, ambiental e direito penal, o direito desportivo nos remete a idéia de sermos, ao menos, conhecedores destes ramos, já que como atores juridico-desportivos, encontraremos influencias em causas que envolvem o desporto.
Por derradeiro, confirma-se através desta superficial análise, sócio e cultural, economica e politica, que os três requisitos indispensáveis para confirmação do direito desportivo enquanto, ramo autônomo científico do Direito, foram abordadas e respondidas. A realidade social claramente identificavel, as categorias jurídicas proprias e homogeneas do desporto e os principios juridicos que servem para o entendimento conjunto, integrado e sistemático das normas jurídicas desportivas, foram e continuam sendo produto da construção e evolução do desporto ao longo dos séculos, da sua transição de esporte ludico à esporte profissional e rentável, carente de regulamentação e normatização através de leis para assegurar a eficacia e validade deste ramo do direito. Assim, em meu entendimento, não restam dúvidas de que o direito desportivo, além de ser secular, é autônomo e científico.
Grande Abraço!
Fiquem com Deus!
FELIPE TOBAR
FONTES BIBLIOGRÁFICAS
1 - www.thefa.com
2 - PIRES de SOUZA , Gustavo Lopes - Curso de Capacitação à Distância em Direito Desportivo - pág. 7, Belo Horizonte, 2010.
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