2 -) PROCESSO nº 60/2011 - JULGADO
AUDITOR RELATOR: DR MAURÍCIO CHEDID DOS SANTOS
CAMPEONATO: CAMPEONATO CATARINENSE PROFISSIONAL DIVISÃO PRINCIPAL CATEGORIA PROFISSIONAL
JOGO: Joinville X Avaí
DATA DO JOGO: 27/03/2011
DENUNCIADO(S):
1-) JOINVILLE E.C - CLUBE FCF - Artigo 213 - III -
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
- JOINVILLE ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva filiada à FCF, pois, conforme consta no relatório do árbitro da partida, "aos 35 min. do primeiro tempo foi atirado ao campo de jogo um chinelo, sendo que o objeto veio da torcida do Joinville e não atingiu ninguém". Agindo da forma relatada incorreu a denunciada nas sanções do art. 213, III do CBJD.
Decisão Comissão:
- Por unanimidade de votos, julgar improcedente a denúncia e absolver o denunciado da infração imputada, tendo em vista a excludente contida no § 3° do art. 213 do CBJD, vez que o clube comprovou a identificação do autor do arremesso, o qual fora julgado (termo circunstanciado n° 003/2011) e condenado por meio do Juizado Especial Criminal de Joinville - unidade móvel do Poder Judiciário - Estádio da Arena/Joinville, cuja condenação fora de R$ 300,00 divididos em 02 parcelas, no prazo de 30 e 60 dias respectivamente, sendo tal receita convertida em favor de instituição de caridade a ser indicada pelo cartório do Juizado Especial Criminal de Joinville. Além disso, juntou contrato de prestação de serviços de segurança para o evento. Por fim, compromete-se o procurador do clube denunciado a tentar dar publicidade deste julgamento.
_______________
Comentários:
Conforme apregoado no último post, este julgado só vem a confirmar a excludente que preve o art. 213 em face da notória dificuldade que o clube enfrenta para solucionar estes atos infracionais.
Vale fazer menção a punição que o infrator mereceu, alertando a todos os torcedores de que condutas impensadas como essas que poderiam ser facilmente evitadas por meio da educação e civilidade que se esperam dos frequentadores das praças desportivas, além de eventualmente prejudicarem o clube com multa e/ou perda de mando de campo, certamente complicam e acabam por manchar suas vidas pessoais e profissionais, já que a publicidade pelo ato cometido é irreversível.
Funcionou na defesa do Joinville Esporte Clube, o advogado Roberto J. Pugliese Jr.
Abraços!
Bom feriado a todos!
Fiquem com Deus!
AUDITOR RELATOR: DR MAURÍCIO CHEDID DOS SANTOS
CAMPEONATO: CAMPEONATO CATARINENSE PROFISSIONAL DIVISÃO PRINCIPAL CATEGORIA PROFISSIONAL
JOGO: Joinville X Avaí
DATA DO JOGO: 27/03/2011
DENUNCIADO(S):
1-) JOINVILLE E.C - CLUBE FCF - Artigo 213 - III -
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
- JOINVILLE ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva filiada à FCF, pois, conforme consta no relatório do árbitro da partida, "aos 35 min. do primeiro tempo foi atirado ao campo de jogo um chinelo, sendo que o objeto veio da torcida do Joinville e não atingiu ninguém". Agindo da forma relatada incorreu a denunciada nas sanções do art. 213, III do CBJD.
Decisão Comissão:
- Por unanimidade de votos, julgar improcedente a denúncia e absolver o denunciado da infração imputada, tendo em vista a excludente contida no § 3° do art. 213 do CBJD, vez que o clube comprovou a identificação do autor do arremesso, o qual fora julgado (termo circunstanciado n° 003/2011) e condenado por meio do Juizado Especial Criminal de Joinville - unidade móvel do Poder Judiciário - Estádio da Arena/Joinville, cuja condenação fora de R$ 300,00 divididos em 02 parcelas, no prazo de 30 e 60 dias respectivamente, sendo tal receita convertida em favor de instituição de caridade a ser indicada pelo cartório do Juizado Especial Criminal de Joinville. Além disso, juntou contrato de prestação de serviços de segurança para o evento. Por fim, compromete-se o procurador do clube denunciado a tentar dar publicidade deste julgamento.
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Comentários:
Conforme apregoado no último post, este julgado só vem a confirmar a excludente que preve o art. 213 em face da notória dificuldade que o clube enfrenta para solucionar estes atos infracionais.
Vale fazer menção a punição que o infrator mereceu, alertando a todos os torcedores de que condutas impensadas como essas que poderiam ser facilmente evitadas por meio da educação e civilidade que se esperam dos frequentadores das praças desportivas, além de eventualmente prejudicarem o clube com multa e/ou perda de mando de campo, certamente complicam e acabam por manchar suas vidas pessoais e profissionais, já que a publicidade pelo ato cometido é irreversível.
Funcionou na defesa do Joinville Esporte Clube, o advogado Roberto J. Pugliese Jr.
Abraços!
Bom feriado a todos!
Fiquem com Deus!
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