A audição do Comité de Recursos da UEFA relacionada com o treinador do Real Madrid CF, José Mourinho, vai ter lugar na quarta-feira, dia 29 de Julho, na Casa do Futebol Europeu, em Nyon, Suíça.
O Real Madrid recorreu do veredicto disciplinar aplicado a Mourinho pelo Comité de Controlo e Disciplina da UEFA a 6 de Maio. As sanções dizem respeito à primeira mão das meias-finais da UEFA Champions League, entre Real Madrid e FC Barcelona, disputada na capital espanhola a 27 de Abril.
O técnico luso por meio de seu porta-voz, Eládio Paramés, após a decisão que lhe puniu com 5 jogos de suspensão a cumprir nas partidas de Champions League, disse sentir-se como uma pessoa a quem "assaltam a casa e vai preso". Na ocasião mencionou que iria recorrer a todas as instâncias possiveis, inclusive a justiça ordinária para ver assegurado seu direito de defesa.
Segundo o periódico "Marca", a defesa de José Mourinho, terá como base dois pontos, a saber: O primeiro passará pelo facto da UEFA não ter especificado a razão do castigo aplicado ao treinador. Por outro lado, os serviços jurídicos do Real Madrid alegarão, ainda, que a sanção não está inserida no Regulamento Geral da UEFA. O emblema merengue assegura que não existe uma página onde se garanta que as palavras do técnico foram uma infração grave, acusando, assim, o organismo de censurar a liberdade de expressão do treinador português.
FONTES: UEFA.COM; MARCA.COM; AS.COM
COMENTÁRIOS:
Prezados leitores! Depois de um largo período ausente, volto a escrever com ganas de atingir maior periodicidade nas publicações.
A matéria que hoje trago à baila, nos evidencia o quão desenvolvida se encontra nossa Justiça Desportiva, se comparada com o primeiro grau de jurisdição disciplinar da UEFA. Pode-se dizer que caso vislumbrassemos o conteúdo do presente post, à luz de nosso sistema disciplinar desportivo, evidenciariamos variadas nulidades processuais decorrentes da violação de norteadores principos de qualquer relação jurídica.
Trata-se do Caso "Mourinho x UEFA", que já foi tema de aprofundado estudo neste sítio.
Data máxima vênia, José Mourinho reclama com toda razão. É impensável que o processo disciplinar desportivo da UEFA não abrigue como princípio fundamental, a transparência, seja nos atos, comunicações e principalmente em suas decisões processuais. Agindo desta maneira, o órgão máximo do futebol no Velho Mundo, cai, mutatis mutandis, em notória contradição quando exigindo total transparência financeira dos clubes, por meio do Programa Fair Play Financeiro, sequer a devolve em âmbito disciplinar, guardadas e ressalvadas as devidas proporções.
Em apertada síntese, enxergamos no Cômite de Controlo e Disciplina da UEFA, um processo disciplinar desportivo falho, ausente de princípios basilares como o contraditório, a ampla defesa e a motivação. Ou seja, não se proporciona aos acusados a oportunidade de se defenderem, sequer de constituirem advogado. Para engrossar ainda mais as críticas, a UEFA não promove publicidade à fundamentação dos votos de seus julgadores.
Como asseverado no início do comentário, um dos objetivos deste post é o de demonstrar aos leitores, em que nível de desenvolvimento se encontra o processo disciplinar desportivo pátrio. Ao contrário do que fora exposto em relação aos processos do Cômite de Controlo e Disciplina da UEFA, vislumbramos em nossa realidade, um processo disciplinar desportivo devidamente insculpido de princípios que visam garantir o devido processo legal. Estes, estão devidamente descritos no artigo 2º do CBJD, senão vejamos:
Art. 2º A interpretação e aplicação deste Código observará os seguintes princípios, sem prejuízo de outros: I - ampla defesa; II - celeridade; III - contraditório; IV - economia processual; V - impessoalidade; VI- independência; VII - legalidade; VIII - moralidade; IX - motivação; X - oficialidade; XI - oralidade; XII - proporcionalidade; XIII - publicidade; XIV - razoabilidade; XV - devido processo legal; XVI - tipicidade desportiva, XVII - prevalência, continuidade e estabilidade das competições e XVIII - espírito desportivo.
O Real Madrid recorreu do veredicto disciplinar aplicado a Mourinho pelo Comité de Controlo e Disciplina da UEFA a 6 de Maio. As sanções dizem respeito à primeira mão das meias-finais da UEFA Champions League, entre Real Madrid e FC Barcelona, disputada na capital espanhola a 27 de Abril.
O técnico luso por meio de seu porta-voz, Eládio Paramés, após a decisão que lhe puniu com 5 jogos de suspensão a cumprir nas partidas de Champions League, disse sentir-se como uma pessoa a quem "assaltam a casa e vai preso". Na ocasião mencionou que iria recorrer a todas as instâncias possiveis, inclusive a justiça ordinária para ver assegurado seu direito de defesa.
Segundo o periódico "Marca", a defesa de José Mourinho, terá como base dois pontos, a saber: O primeiro passará pelo facto da UEFA não ter especificado a razão do castigo aplicado ao treinador. Por outro lado, os serviços jurídicos do Real Madrid alegarão, ainda, que a sanção não está inserida no Regulamento Geral da UEFA. O emblema merengue assegura que não existe uma página onde se garanta que as palavras do técnico foram uma infração grave, acusando, assim, o organismo de censurar a liberdade de expressão do treinador português.
FONTES: UEFA.COM; MARCA.COM; AS.COM
COMENTÁRIOS:
Prezados leitores! Depois de um largo período ausente, volto a escrever com ganas de atingir maior periodicidade nas publicações.
A matéria que hoje trago à baila, nos evidencia o quão desenvolvida se encontra nossa Justiça Desportiva, se comparada com o primeiro grau de jurisdição disciplinar da UEFA. Pode-se dizer que caso vislumbrassemos o conteúdo do presente post, à luz de nosso sistema disciplinar desportivo, evidenciariamos variadas nulidades processuais decorrentes da violação de norteadores principos de qualquer relação jurídica.
Trata-se do Caso "Mourinho x UEFA", que já foi tema de aprofundado estudo neste sítio.
Data máxima vênia, José Mourinho reclama com toda razão. É impensável que o processo disciplinar desportivo da UEFA não abrigue como princípio fundamental, a transparência, seja nos atos, comunicações e principalmente em suas decisões processuais. Agindo desta maneira, o órgão máximo do futebol no Velho Mundo, cai, mutatis mutandis, em notória contradição quando exigindo total transparência financeira dos clubes, por meio do Programa Fair Play Financeiro, sequer a devolve em âmbito disciplinar, guardadas e ressalvadas as devidas proporções.
Em apertada síntese, enxergamos no Cômite de Controlo e Disciplina da UEFA, um processo disciplinar desportivo falho, ausente de princípios basilares como o contraditório, a ampla defesa e a motivação. Ou seja, não se proporciona aos acusados a oportunidade de se defenderem, sequer de constituirem advogado. Para engrossar ainda mais as críticas, a UEFA não promove publicidade à fundamentação dos votos de seus julgadores.
Como asseverado no início do comentário, um dos objetivos deste post é o de demonstrar aos leitores, em que nível de desenvolvimento se encontra o processo disciplinar desportivo pátrio. Ao contrário do que fora exposto em relação aos processos do Cômite de Controlo e Disciplina da UEFA, vislumbramos em nossa realidade, um processo disciplinar desportivo devidamente insculpido de princípios que visam garantir o devido processo legal. Estes, estão devidamente descritos no artigo 2º do CBJD, senão vejamos:
Art. 2º A interpretação e aplicação deste Código observará os seguintes princípios, sem prejuízo de outros: I - ampla defesa; II - celeridade; III - contraditório; IV - economia processual; V - impessoalidade; VI- independência; VII - legalidade; VIII - moralidade; IX - motivação; X - oficialidade; XI - oralidade; XII - proporcionalidade; XIII - publicidade; XIV - razoabilidade; XV - devido processo legal; XVI - tipicidade desportiva, XVII - prevalência, continuidade e estabilidade das competições e XVIII - espírito desportivo.
Há que se ressaltar que caso José Mourinho fosse denunciado em nosso sistema de Justiça Desportiva, certamente lhe seria garantido os elencados princípios. Quiçá, se faz urgente um intercâmbio de conhecimentos entre os referidos sistemas disciplinares desportivos.
Por derradeiro, cumpre lembrar que o treinador português poderá recorrer a Corte Arbitral do Esporte, sediado na Suiça, tribunal este que o próprio José Mourinho, considerou como um local com ares mais democráticos.
Especula-se, a título de curiosidade, que o advogado que realizará a defesa (apelação) de Mourinho, será Jean Louis Dupont, prestigiado advogado que militou no episódio da Lei Bosman em 1995.
Tão logo saia o resultado do presente caso, no dia 29 de julho, voltarei a postar, podendo então discorrer mais profundamente, haja vista que receberemos ao menos, a fundamentação dos votos que reduzirão ou não, a pena de cinco jogos cumulada com a multa de 50mil euros, imposta ao vitorioso técnico José Mourinho.
Grande Abraço!
Fiquem com Deus.
FELIPE TOBAR
Nenhum comentário:
Postar um comentário