sexta-feira, 29 de julho de 2011

Comite de Recursos da UEFA altera decisão contra José Mourinho


FONTE: UEFA.COM e AS.COM

O Comité de Recursos da UEFA manteve hoje parcialmente a decisão tomada pelo Comité de Controlo e Disciplina da UEFA contra o Real Madrid CF e o seu treinador, José Mourinho.

O português chegou a sede da UEFA, em Nyon, na Suiça, acompanhado de seu advogado Jean Louis Dupont ( o mesmo do caso Bosman ), o diretor juridico do Real Madrid, Dr. Javier López Farré e outro advogado do clube de Madrid, Dr. Álvaro García Alamán, para realizarem a defesa perante o Comite.

A decisão original prendia-se com a expulsão de Mourinho do banco de suplentes e as declarações inapropriadas proferidas na conferência de imprensa pós-jogo da segunda mão das meias-finais da UEFA Champions League, entre Real Madrid e FC Barcelona, na capital espanhola, a 27 de Abril. Na referida partida, Mourinho foi expulso por protestar contra a expulsão do zagueiro Pepe e pelas declarações proferidas na entrevista coletiva quando se queixou dos erros da arbitragem em favor do FC Barcelona, assegurando ainda que daria vergonha ganhar uma Champions como a que o Barcelona havia ganho em 2009, "com o escandalo de Stamford Bridge", bem como se retornasse a ganhar em 2011, o que posteriormente ocorreria.

As referidas palavras, que inclusive encontram-se disponiveis neste espaço em artigo escrito anteriormente,foram entendidas como "muito graves" pelo Comité de Controle e Disciplina da UEFA, por considerar que afrontava o jogo limpo, o fair play da competição, sancionando então José Mourinho em cinco partidas e 50.000 euros de multa, impondo ainda ao clube de Madrid 20.000 euros de multa pela "conduta inapropiada de seus torcedores durante a partida".

Depois de ouvir ambas as partes e analisar várias provas, o Comité de Recursos, formado pelo suiço Michel Wuilleret, a francesa Patricia Moyersen, o alemão Goetz Eilers, e o representante de disciplina da UEFA, o suiço Jean-Samuel Leuba, decidiu alterar a sanção. A suspensão de cinco jogos, com o quinto jogo sujeito a um período probatório de três anos, foi alterada para uma suspensão de cinco jogos, com o quarto e o quinto jogo sujeitos a um período probatório de três anos. Mantém-se a multa de 50,000 euros aplicada a Mourinho.

Para além disso, o Comité de Recursos da UEFA rejeitou o recurso relacionado com a multa de 20,000 euros imposta ao Real Madrid pela conduta imprópria dos seus adeptos nesse mesmo jogo.

Os recursos para o Tribunal Arbitral do Desporto (CAS) podem ser entregues no espaço de dez dias após a notificação dos motivos que levaram à decisão.

COMENTÁRIOS:

Conforme prometido, volto a escrever acerca do caso Mourinho x UEFA, que ainda pode não ter tido fim, haja vista a possibilidade de recurso ao Tribunal Arbitral do Esporte, Corte Máxima da Justiça Desportiva no mundo.

A redução da pena, a meu ver, se mostrava esperada, muito em virtude da disposição de José Mourinho ter solicitado audição para que fosse ouvido suas alegações e defesas, bem como pelo fato de que costumeiramente os Comites Disciplinares da UEFA, quando imputam a pena de suspensão por condição futura em primeiro grau, em segunda instância, tais penas na maioria dos casos, são reduzidas ou eliminadas, como demonstrou o episódio dos cartões-amarelos diante da partida do Ajax, envolvendo o mesmo treinador, sendo na época tema de debate neste sítio.

Como já havia me posicionado sobre o caso, reafirmo que em meu entendimento, as palavras de Mourinho não violaram ou insultaram regras básicas de condutas desportivas decentes, no que se refere a incitação de violencia de seus comandados e torcedores para com a equipe adversária. Entretanto, declarações do treinador luso como: "não sei como conseguiram este poder" referindo-se notadamente à UEFA favorecer o Barcelona por meio das arbitragens, restou por óbvio que colocou em cheque a credibilidade da UEFA.

Ao que parece, o ônus probatório que ficou a cargo de Mourinho, não foi comprovado em sua plenitude, haja vista a óbvia dificuldade de dar veracidade a amplitude de suas alegações.

Ocorre que José Mourinho, já cumpriu a primeira partida de suspensão na partida de volta da semi-finais da Champions League 2010/2011, realizada no Camp Nou, e como visto na foto deste post, pelas mãos do treinador, somente restam duas partidas a cumprir, o que em tese, parece aceitável pelo 'club blanco', diante da importância de ter o melhor técnico do mundo de 2010, considerado pela FIFA, no banco de suplentes a orientar seus comandados na competição mais importante do Velho Mundo, quiçá, do mundo já tendo superado a Copa do Mundo FIFA.


Por derradeiro, encerro este post, entendendo que o princípio da razoabilidade foi atendido na decisão do Comite de Recursos, contudo vejo como salutar evidenciar que a decisão acabou por abrir um importante precedente, inclusive para o direito alienigena e para os defensores de sujeitos participes que vierem a praticar a mesma infração da praticada por Mourinho, em virtude de que para muitos a punição de 03 partidas será branda, devendo julgar casos futuros e semelhantes a estes, no mesmo norte.


O que também poderá causar divergência será quanto ao importe da multa a ser imposta, devendo então traçar um paralelo para que a partir de vislumbradas as realidades financeiras do clube ou do infrator, seja realizada a comparação ao Real Madrid e José Mourinho, o que por certo só será proporcional aos chamados clubes grandes, jamais aos clubes considerados "niños" o "chiquitos", ou em portugues claro, "menores" e por que não, endividados!

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