quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Estatuto do Torcedor - Flamengo terá que pagar R$4 mil a torcedor

Flamengo terá que pagar R$ 4 mil a torcedor
FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br

13/09/2011 - 17:47 Fonte: TJRJ

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio aumentou para R$ 4 mil a indenização que o Flamengo terá que pagar a um torcedor impedido de assistir à final do Campeonato Carioca de 2009, disputada com o Botafogo. Mesmo com o ingresso na mão, Manoel Francisco Teixeira dos Santos não pôde entrar no Maracanã porque os portões foram fechados por causa da superlotação.

O Flamengo, em sua defesa, alegou que a responsabilidade pelo fechamento dos portões seria da Superintendência de Desportos do Estado do Rio (Suderj) e do Grupo de Policiamento do Estádio. Mesmo assim, em primeira instância, acabou sendo condenado a devolver ao torcedor os R$ 40 do ingresso, além de ter que indenizá-lo em R$ 2 mil por danos morais.

Tanto o clube quanto o autor da ação recorreram. Ao reexaminar o caso, o relator da decisão, desembargador Marcelo Lima Buhatem, rejeitou os argumentos apresentados pela defesa do rubro-negro. Segundo ele, “é incontroversa a relação de consumo existente entre as partes e a obtenção de lucros do réu com a realização do evento, através do rateio da arrecadação”.

Ainda de acordo com a decisão, os portões do Maracanã foram fechados em virtude da superlotação, situação que não cabia ao torcedor resolver e, muito menos, ser responsabilizado por sua ocorrência.

“Por se tratar de apaixonada e importante disputa esportiva, é inegável a expectativa de qualquer torcedor em participar do evento, sobretudo quando já adquiriu o ingresso que lhe dava direito a ingressar no estádio e assistir ao espetáculo, razão pela qual se vislumbra ofensa que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano”, destacou o desembargador, ao concluir pelo aumento do valor da indenização.

Processo 0124348-73.2009.8.19.0001

Comentários:

Mais um julgado de tantos outros que refletem a desorganização e o descaso das entidades de prática desportiva para com os torcedores!

Infelizmente, a mentalidade dos gestores de muitos clubes no país, não evoluiu a ponto de entender que o Estatuto do Torcedor é para ser cumprido em plenitude e, que os torcedores dos clubes que representam são notórios consumidores em potencial, capazes de garantir alto retorno financeiro aos cofres dos clubes.

Nota-se que as decisões no âmbito de Estatuto do Torcedor, no que se refere aos arbitramentos de valores por decorrência de danos morais, são deveras insignificantes. Não diferente, enxergamos o mesmo também neste julgado. Será que apenas R$ 4.000,00 são suficientes à titulo de danos morais para amenizar o desrespeito e todos os sentimentos de humilhação experimentados pelo Autor?

Pergunto: O que pode ser pior para um torcedor do que mesmo tendo comprado ingresso para a FINAL, adquirindo assim direito liquido e certo para assistir a partida, não poder entrar e ver sua equipe campeã? O abalo emocional, a indignação e o descaso ao torcedor-consumidor são inegáveis! De igual modo, há que se ressaltar e questionar, o que são quatro mil reais para um clube da grandeza do Flamengo, repleto de patrocinadores milionários e que paga um dos salários mais caros do país.

Se, para a fixação dos valores referentes à danos morais, levam os magistrados em conta, o nível cultural do causador do dano, a condição financeira do ofensor e do ofendido, a intensidade do dolo ou grau de culpa do autor da ofensa, a dor experimentada pelo ofendido, a gravidade do dano, o modo como se deu a conduta e, as repercussões/reflexos do fato na comunidade em que vive o ofendido, tem-se que tal decisão, em sede de justiça, foi deveras inócua não apresentando qualquer sinal de que o desrespeito ao cliente-torcedor-consumidor cessará.

Duas perguntas ficam para reflexão. A primeira é consequência deste episódio e que assistimos a cada rodada, mas que quase nunca é divulgado. A segunda é aquela ouvida diariamente no meio popular, a qual reflete a indignação de todos os torcedores brasileiros.


"Existiu evasão de renda?"...."Meu Deus, até quando?"


Abraços!


Ps.: Cabe a nós, Torcedores, conhecermos os nossos direitos! LEIA O ESTATUTO DO TORCEDOR! INFORME-SE! É certo que se chegamos a esta situação, foi por que contribuimos com uma parcela de culpa. Afinal, quem não questiona e reclama, confere força ao incompreensível e inaceitável status quo mantido por nossos "nobres cartolas".

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