terça-feira, 2 de outubro de 2012

A polêmica da faixa dos Aflitos. Deveria o Náutico ser condenado por tal fato?




Caros Leitores,

Comentei rapidamente na CEV-LEIS (para quem não a conhece, trata-se de uma rica lista de discussões acerca do Direito Desportivo), sobre o episódio da faixa do estádio dos Aflitos.

Como anteriormente trouxe à baila o que passou nas arquibancadas da Arena Joinville, sinto-me no dever de compartilhar novamente as minhas considerações, haja vista a grande pertinência temática envolvida.

Abaixo, além de avaliar a possibilidade jurídica do Clube Náutico Capibaribe ser punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, também emito meu juízo de valoração com relação a conduta do árbitro, bem como abordo os riscos de admitirmos tamanho autoritarismo no futebol brasileiro.

Pois bem. Segue abaixo o texto enviado para a continuação do debate na referida lista:

Amigos,

Não vejo fundamento legal para o STJD punir o Náutico em razão da afixação da faixa, especialmente pelo fato de que o Estatuto do Torcedor em nada versa sobre punições aos clubes em casos como estes.

A Lei 10.671/2003, somente dispõe acerca da exigência de retirada imediata do torcedor do recinto esportivo, além das eventuais sanções de cunho civil e criminal eventualmente cabíveis (art. 13-A e seu parágrafo único). Logo eventual denúncia com relação ao 191 do CBJD, ao meu viso, se mostra infundada.

Outrossim, ainda que se cogite ser dever do clube impedir a presença tais faixas, as quais entendo serem de viés meramente opinativo, ou seja, em consonância com o pleno exercício da liberdade de expressão, sem promover qualquer mensagem ofensiva que eventualmente venha a incitar a violência, penso que razão não assistirá a quem assim defender. Ora, todos sabemos que os órgãos responsáveis pela realização das revistas nos dias de jogos são os operativos de segurança, quase sempre policiais militares, que possuem a palavra final do que vai e do que não vai entrar no estádio.

Quando, como foi o caso do Náutico e mais recentemente do Joinville, a Polícia Militar não impede a entrada de determinado material por não entender como ofensivo, racista, xenófobo, etc., como punir o clube pela conduta de seus torcedores? É claro que consoante as regras da CBF, através de seu Regulamento Geral das Competições (art. 7, I), possui o árbitro a prerrogativa de determinar a retirada das faixas, mas tal medida ainda assim é desproporcional inclusive com relação a questionada imparcialidade do árbitro, além de ser totalmente inconstitucional.

O árbitro poderia muito bem entrar no campo de jogo e fazer somente o seu trabalho, não se importando com faixas e até mesmo com cânticos de "ladrão", "sem vergonha" etc., estes que SEMPRE ocorreram em TODOS os jogos da história do futebol brasileiro e jamais foram levados a julgamento pela respeitável Procuradoria do STJD, até porque os próprios árbitros tem conhecimento de que isso nada mais é do que o externar dos sentimentos momentâneos dos torcedores, ao não verem seus clubes vencendo as partidas, marcando gols, e por aí vai...

Dito isto, ainda cumpre salientar que o Náutico imediatamente colaborou com o pedido do árbitro e solicitou a seus torcedores que retirassem/escondessem a faixa, pelo que cumpriram com o dever de respeitar o Regulamento Geral das Competições da CBF.

Agora, falar em atraso em razão da demora da retirada na faixa é no minimo equivocado, haja vista que quem deu causa ao atraso foi o árbitro que exigiu a retirada, sabendo, por óbvio, de ante-mão, a possível demora que isso levaria. Em outras palavras, não foi o clube quem deu causa ao atraso, porque especificamente nesse episódio, não lhe cabe censurar e impedir a visualização da faixa. 

Nesse sentido, como a punição ao torcedor se mostra impossível diante dos dispositivos do CBJD, a moda ao que parece será punir os clubes, em evidente retrocesso ao processo de evolução que parecia querer caminhar o futebol brasileiro, sobretudo, após a vigência do vanguardista estatuto do torcedor. 

Meus caros, reforço  que estamos caminhando para trás por culpa de um exagerado autoritarismo. Vamos daqui a pouco chegar ao ponto de não poder mais reclamar nos estádios que imediatamente o árbitro irá interromper a partida. 

Rapidamente, abro um parenteses para dizer que concordaria que o árbitro a interrompesse quando torcedores promovessem cânticos de cunho racista, xenófobo ou discriminatório, como ocorrera na partida entre River Plate x Huracan no último Campeonato Argentino da segunda divisão - Promoción. (link: http://www.youtube.com/watch?v=SEWp0j9eLAw - a partir do min. 3:00.) 

Retomando a discussão, palavras como "Vergonha", "FDP", "ladrão" e outros tantos palavrões normais que a torcida profere não só ao árbitro, mas a seus próprios atletas, e que de longe significam como já asseverado acima, uma dúvida acerca da lisura e da transparência do árbitro, irão ser proibidos e isso tudo com a anuência (silêncio) de muitos. 

Em outros dizeres, a sadia provocação do futebol em toda sua extensão perecerá!

Por fim deixo um último questionamento. Por que existe policiamento nos estádios?  Não seria para prevenir e reprimir focos de violência? Como bem disse o Sr. Vuaden a faixa poderia incitar a violência, logo por exercício lógico se vê que não estaria ao seu poder, enquanto árbitro da partida, questionar a permissão da polícia que, além de não ter entendido como ofensiva a faixa, automaticamente lhe assegurava que a segurança seria a todo momento preservada, sem qualquer margem para "pressões" descomunais ao seu trabalho e de seus 3 assistentes.

Abraços e que siga o debate!

FELIPE TOBAR

Um comentário: