domingo, 17 de fevereiro de 2013

Organização do 'Brasil Open de Tênis' violou direitos dos torcedores

Após pagar R$ 300 para ver a final, fãs ficam sem lugar no Ibirapuera e sentam na escada
Por Gustavo Faldon, de São Paulo, para o ESPN.com.br
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Anel inferior do Ibirapuera lotado e com fãs nas escadas

Aparentemente, a organização do Brasil Open de tênis errou no cálculo. Isso porque vendeu mais ingressos do que o ginásio do Ibirapuera poderia comportar e alguns torcedores ficaram sem lugar para sentar, tendo que se acomodar nas escadas do local.

Segundo a empresa organizadora da competição, a Koch Tavares, a capacidade máxima do ginásio do Ibirapuera para este evento é de 9.300 mil pessoas. No entanto, o que se viu neste domingo, dia das finais de duplas e de simples do torneio com ninguém menos do que Rafael Nadal em ação na capital paulistana, foi que aparentemente o local estava com mais gente do que suportaria.

Torcedores se 'acomodando' nas escadas

Sem lugar para sentar, alguns torcedores acabaram se acomodando nas escadas do local. O setor onde isso ocorreu mais foi no anel inferior, mais perto da quadra central, onde o ingresso custava originalmente R$ 300 para as finais deste domingo. “Eu paguei R$ 300 e não tenho lugar para sentar”, reclamou Helio Mann, à reportagem do ESPN.com.br. Outro torcedor, que atende pelo nome de Walter Raucci, também reclamou do mesmo.

Os ingressos para o Brasil Open, segundo os torcedores, não continham numeração certa nas cadeiras. Bastava aos fãs ter a pulseira de determinada cor para adentrar o anel inferior e ter que lutar para assistir ao espetáculo em uma das cadeiras.

A organização do evento não informou ao certo o público pagante de cada dia do Brasil Open de 2013. No entanto, divulgou que um total de 57.465 mil pessoas compareceram na semana inteira do torneio, o que dá uma média de 8.200 por dia.

COMENTÁRIOS:

Prezados leitores,

Infelizmente, virou rotina presenciarmos notícias que denunciam o despreparo dos organizadores de  eventos esportivos realizados no país. 

Preços abusivos, enormes filas para adquirir os ingressos e total ou parcial ausência de conforto, são algumas das reclamações dos torcedores. Enquanto isso, aqueles que 'supostamente' promovem tais espetáculos,  continuam a auferir exorbitantes lucros em total afronta e desrespeito ao seus respectivos públicos-alvo.

Como visto pelas fotos acima colacionadas, torcedores que pagaram TREZENTOS reais precisaram assistir os astros Rafael Nadal e David Nalbandian, sentados, para não dizer, amontoados, no 'confortável' concreto disponibilizado pelos organizadores do Brasil Open. 

Somente a título de comparação, quem desejar assistir New York Knicks x Indiana Pacers, ao vivo, nessa próxima semana, no Bankers Life FieldHouse, sentado em uma cadeira extremamente confortável, no primeiro nível das arquibancadas, a 11 fileiras da quadra, pagará os mesmos trezentos reais desembolsados pelos torcedores flagrados pelas câmeras da ESPN. A isso, soma-se, a inteira disposição dos fãs do basquete, excelentes restaurantes, banheiros extremamente limpos e, ainda no intervalo, a apresentação de atrações artísticas para descontrair e passar de forma agradável o tempo sem bola 'quicando'.

Foto da partida entre Indiana x Oklahoma.  Podemos ver os torcedores 'circulados' sentados na 11ª fileira, com visão privilegiada da quadra.

Para quem estiver por lá ou queira apenas conferir os preços dos ingressos comercializados basta acessar:http://www.ticketmaster.com/event/0500490AFECCC804artistid=805952&majorcatid=10004&minorcatid=7

Notem, meus caros, o abismo de qualidade referente a prestação dos serviços dispensados aos torcedores no Brasil Open e em um simples jogo da temporada regular da NBA. 

Pode-se afirmar, sem margem de dúvidas, que a diferença reside sucintamente no modo como se trata e cultiva o principal produto de um evento esportivo: o torcedor-consumidor.

Como já o fiz nesse espaço,  os Estados Unidos nos exibem inúmeros exemplos nos quais os organizadores brasileiros deveriam se espelhar para modificar o terrível status quo. Como resultado, certamente reduziriam-se os riscos de violações aos direitos dos torcedores, o que, como cediço, não foi o caso da partida de tênis acima noticiada.

Nesse sentido, conforme defendido anteriormente, o Estatuto do Torcedor é perfeitamente aplicável aos eventos do tênis nacional e internacional realizados em nosso território, haja vista tratar-se de desporto profissional. Caso contrário, estaríamos a sustentar que Rafael Nadal e David Nalbandian, ambos atletas da Associação dos Tenistas Profissionais (ATP), os quais, frise-se, sustentam suas respectivas famílias por meio das participações nos campeonatos da temporada, não seriam profissionais do esporte! 

Portanto, os torcedores que ficaram sentados nas escadas do complexo desportivo Constâncio Vaz Guimarães, poderão, com base no artigo 22 do Estatuto do Torcedor, combinado com os dispositivos 14, §1º, I, II e 20, II do Código de Defesa do Consumidor, exigir o valor do ingresso pago, bem como eventual indenização por danos morais. 

Art. 22. São direitos do torcedor partícipe: 
I - que todos os ingressos emitidos sejam numerados; e

II - ocupar o local correspondente ao número constante do ingresso.

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;

II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

Outrossim, cumpre informar aos torcedores que não puderam ocupar o assento adquirido constante no ingresso ser perfeitamente possível ajuizar similar demanda.  Foi exatamente o que fez um torcedor após ser impedido de ocupar o assento adquirido em partida de Voleibol, entre Brasil x Cuba, válida pelos Jogos Pan-Americanos de 2007 do Rio de Janeiro. 

Para melhor compreensão, disponibilizo abaixo, a ementa da ação proposta:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RELAÇÃO DO CONSUMO CONFIGURADA.
1.         Na ação principal a parte agravada objetiva o ressarcimento da importância de R$ 10,00 (dez reais) pagos pelo ingresso para assistir o jogo de vôlei entre Brasil e Cuba, realizado no dia 24/07/2007 no Ginásio do Maracanãzinho, na cidade do Rio de Janeiro, o qual não assistiu por não existir no local a poltrona nº 35, descrita no seu ingresso, bem como a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos morais.
2.         No caso em exame, comprovada a relação de consumo no negócio jurídico entabulado entre as parte, faculta-se ao autor da demanda a possibilidade de escolher o seu domicílio para o ajuizamento da ação. Inteligência do art. 6º, inc. VIII, do CDC, que tem por objetivo facilitar a defesa dos direitos dos consumidores.
3.         Igualmente aplicáveis à hipótese dos autos a Lei nº. 10.671/03 (Estatuto do Torcedor) e Lei nº. 9.615/98 (Lei Pelé), que asseguram a equiparação do torcedor ao consumidor, tendo em vista que não há a limitação pretendida nos diplomas legais precitados que tratam de eventos desportivos.

Por outra banda, não podemos olvidar do dever do Ministério Público, em atuar na defesa dos interesses dessa enorme gama de consumidores. É preciso que seja aberto inquérito contra a organização do Brasil Open, para ao final, se pertinente, aplicar severa reprimenda financeira, como acertadamente fizera o Ministério Público de Minas Gerais, após os lamentáveis episódios registrados na inauguração do Mineirão.

Por fim, registro que este espaço de amplo debate jus desportivo, jamais deixará de informar aos  torcedores de qualquer modalidade esportiva, os seus direitos. Todavia, se faz necessário e cada vez mais urgente que todos os cidadãos frequentadores de estádios e ginásios, comecem de uma vez por todas, a ler as disposições do Estatuto do Torcedor e, consequentemente, exigir o seu cumprimento.

Quiçá, para potencializar essa necessidade, poder-se-ia acrescer no corpo legal da referida Lei, a obrigatoriedade das entidades de prática e administração desportiva, em disponibilizarem aos torcedores, nos portões de acesso às praças desportivas,  cópias do Estatuto do Torcedor e do Código de Defesa do Consumidor. Medidas preventivas e educativas, como essa, podem e devem ser testadas para a melhoria do atendimento aos torcedores.


#ACORDATORCEDORBRASILEIRO!


Forte abraço e uma ótima semana a todos!

Fiquem com Deus!

FELIPE TOBAR

3 comentários:

  1. Parabéns Felipe.
    Fui mais um lesado por essa administração patética da Koch Tavares, que é, sim, responsável solidária pela palhaçada que aconteceu ontem, dia 17/02, no Ibirapuera.
    Buscarei os meus direitos.
    Abraços!

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  2. UM LIXO ESSA ORGANIZAÇÃO DA KOCH TAVARES, VC COMPRA INGRESSO DE CADEIRA VIP E ASSISTE AO JOGO EM PÉ, UM PESSOAL DA SEGURANÇA MAU EDUCADO, FOLGADOS, LÁ FORA VC VAI AO BANHEIRO E TEM SEU LUGAR RESPEITADO........AQUI UM LIXO, UMA VERGONHA, BANDO DE INCOMPETENTES DO CACETE, SE ESTIVESSEMOS NUM PAÍS DE 1º MUNDO ISSO JAMAIS ACONTECERIA, E SE NA REMOTA HIPOTESE ACONTECESSE ESSES ORGANIZADORES LIXOS SERIAM MULTADOS E PROCESSADOS.........#UMLIXO #KOCHTAVARESVERGONHA

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  3. Caros Anônimos,

    Realmente, se foram lesados devem através de seus advogados de confiança, ajuizar ação contra a organização do evento.

    Agradeceria se puderem me enviar o resultado das sentenças para posterior publicação nesse espaço. Seria uma forma de demonstrar que o torcedor começa a lutar contra a impunidade e a desorganização dos eventos aqui realizados.

    Abraços
    FELIPE TOBAR

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