Desde a divulgação e oficialização do Brasil, como País sede da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolimpicos de 2016, alastrou-se por todas as vertentes da sociedade brasileira, uma envolvente onda de otimismo e ansiedade, criada pela expectativa de grandes oportunidades que se avizinhavam. Por se tratarem de eventos soció-cultural-desportivos, notadamente complexos por sua importância e magnitude, ambos possuem o condão de impulsionar e alavancar o progresso dos países sedes. Ademais, os legados que serão gerados, se cumpridos e respeitados a fundo, deverão também trazer bons índices de crescimento, neste caso ao Brasil, em todas as suas possibilidades.
Entretanto, para que possamos desenvolver e concluir com êxito, tanto a Copa do Mundo como os Jogos Olímpicos e Paraolimpicos, deveremos nos atentar a inúmeras obrigações que deverão ser cumpridas não só pela FIFA, COI, COB, empresas patrocinadoras, atletas e torcedores, mas também pelo Estado Brasileiro e seus órgãos responsáveis, vide Ministério do Esporte e Turismo e Conselho Nacional do Esporte. Muitos se olvidam do que se encontra expresso em nossa Constituição Federal e também na popular Lei Pelé. Ali existem dispositivos, como se verá a seguir, que compromete os envolvidos na organização destes eventos a agirem sob a ótica do desenvolvimento social, cultural e, sobretudo da transparência financeira. Como se sabe incentivos fiscais, verbas federais, investimentos internacionais e locais, licitações, entre outros, serão parte integral do processo de preparação de ambos os eventos e por isto, deverão ser acompanhados de perto, tanto por nós torcedores, como pelo Ministério Público Estadual e Federal.
Sabemos que existem diferentes níveis de pressão que partem do povo brasileiro, quando comparamos Copa do Mundo e Jogos Olímpicos e Paraolimpicos. Em uma Copa do Mundo a pressão é muito mais intensa e o dever de ganhar chega aos 100%, ainda mais pela Copa ser realizada em nosso território. Já nos Jogos reinventados pelo Barão de Coubertin, se denota que a pressão é mais branda, em função talvez de inúmeras modalidades dividirem as atenções do público. Contudo, o que se deve prevalecer não é a busca incessante por medalhas e/ou troféus, mas sim uma reformulação completa no sistema brasileiro de esportes, para que a médio e longo prazo, além de conquistar as tão sonhadas e desejadas medalhas, possamos ser referencia de organização, seriedade e competitividade em todas as áreas do esporte mundial.
Conforme, muito bem resumiu o Presidente do Comitê Paraolimpico Brasileiro, Sr. Andrew Parsons, em entrevista dada REVISTA E.F. Nº 35 - MARÇO DE 2010 – o Brasil deve realizar investimentos na base do desporto nacional.
“Antes de tudo, é preciso implementar uma cultura de pratica esportiva entre os cidadãos brasileiros”
Tecidas essas considerações, primeiramente, afirmo que os níveis de excelência acima citados, e o conseqüente sucesso destes dois grandiosos eventos esportivos, se constrói a partir do momento em que atribuímos real eficácia a que os diplomas legais (Constituição Federal e Lei Pelé) responsáveis pelo desporto em nosso país, determinam. Vejamos:
Tecidas essas considerações, primeiramente, afirmo que os níveis de excelência acima citados, e o conseqüente sucesso destes dois grandiosos eventos esportivos, se constrói a partir do momento em que atribuímos real eficácia a que os diplomas legais (Constituição Federal e Lei Pelé) responsáveis pelo desporto em nosso país, determinam. Vejamos:
A Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988, em seus arts. 24, IX e 217, II e IV, assim dispõem:
Art. 24 – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX – educação, cultura, ensino e desporto. (grifei).
Art. 217 – é dever do Estado fomentar praticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados: (grifei)
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento. (grifei)
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. (grifei)
Em breve análise, é possível concluir que o Estado está diretamente ligado as atividades desportivas do País, legislando concorrentemente sobre o desporto e exercendo responsabilidade no desenvolvimento de todos os atletas, sejam profissionais ou não profissionais que treinam e disputam atividades físicas em território nacional, por vezes em internacional.
Em conjunto e sob o mesmo intuito, encontra-se a Lei 9.615/1998 que instituiu as normas gerais sobre o desporto. Nesta, além de estarem presentes basilares princípios do desporto, se conhece também a natureza e as finalidades que os legisladores atribuíram ao desporto brasileiro. Muitos podem entender que somente o desporto de rendimento mereceria destaque, haja vista que o tema principal deste artigo remete-se a Copa do Mundo e aos Jogos Olímpicos e Paraolimpicos.
Entretanto, a meu ver, somente se chega ao nível profissional de competir e vencer estas competições, quando se atravessa as outras duas classes de desporto, em condições estruturais e organizacionais de treinamento e gestão, com no mínimo, boas qualidades.
Neste sentido, o art. 3º da Lei Pelé, nos define as três classes de desporto:
I – desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do individuo e sua formação para o exercício da cidadania e a pratica do lazer;
II – desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente;
III – desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais desta lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações.
Ademais, para que se atinja em plenitude, uma descentralizada reformulação em todo o sistema brasileiro de desporto e para que posteriormente, contando com a execução dos eventos em tela, dentro de nosso país, se conquiste o desenvolvimento da cultura do esporte nos cidadãos brasileiros, faz-se mister conhecermos e seguirmos na integralidade os princípios presentes no art. 2º da Lei máxima do desporto nacional, quais sejam:
III - da democratização, garantindo em condições de acesso às atividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação;
IV – da liberdade, expresso pela livre prática do desporto, de acordo com a capacidade e interesse de cada um, associando-se ou não a entidade do setor;
V - do direito social, caracterizado pelo dever do Estado em fomentar as práticas desportivas formais e não-formais;
VII - da identidade nacional, refletido na proteção e incentivo às manifestações desportivas de criação nacional;
VIII - da educação, voltado para o desenvolvimento integral do homem como ser autônomo e participante, e fomentado por meio da prioridade dos recursos públicos ao desporto profissional;
IX - da qualidade, assegurado pela valorização dos resultados desportivos, educativos e dos relacionados à cidadania e ao desenvolvimento físico e moral;
X – da descentralização, consubstanciado na organização e funcionamento harmônicos de sistemas desportivos diferenciados e autônomos para os níveis federal, estadual, distrital e municipal;
XI – da segurança, propiciado ao praticante de qualquer modalidade desportiva, quanto a sua integridade física, mental ou sensorial;
XII – da eficiência, obtido por meio do estímulo à competência desportiva e administrativa.
Atrelados a estes norteadores princípios de desenvolvimento do desporto nacional, registra-se em paralelo, a indispensabilidade de princípios que venham fiscalizar e dar transparência à exploração e gestão de desportos e competições profissionais, como a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos. O Estado brasileiro, o órgão máximo do futebol no mundo, o COI, o COB e seus investidores, deverão atentar-se aos seguintes princípios do Parágrafo único do mesmo artigo:
I – transparência financeira e administrativa;
II – da moralidade na gestão desportiva;
III – da responsabilidade social de seus dirigentes;
V – da participação na organização desportiva do País;
Neste esteio, se mostra importante indicar para onde e com qual finalidade, estão sendo enviados os recursos do governo brasileiro, no que tange ao desenvolvimento do esporte, seja em melhorias nos centro de treinamentos, em construções de novas arenas, em ajudas financeiras para confederações, federações, atletas, técnicos ou até mesmo em apoio de patrocínio para competições no exterior. Faz-se de extrema importância saber o destino final destes recursos, em virtude, de que se constituem como exigências da FIFA e do COI, instalações desportivas com padrão de qualidade “europeu”, atestado por ambos os comitês de fiscalização.
O artigo 7º do mesmo diploma legal, nos dá a resposta:
Art. 7º recursos do ministério do esporte terão a seguinte destinação:
I – desporto educacional;
II – desporto de rendimento, nos casos de participação de entidades nacionais de administração do desporto em competições internacionais, bem como as competições brasileiras dos desportos de criação nacional.
IV – capacitação de recursos humanos:
a) cientistas desportivos;
b) professores de educação física e;
c) técnicos de desporto.
VI – construção, ampliação e recuperação de instalações esportivas. (grifei)
VIII – apoio ao desporto para pessoas portadoras de deficiência. (grifei)
Um belo exemplo do que dispõe o inciso II, seria o programa Bolsa Atleta criado pelo Governo Lula. Este garante manutenção pessoal mínima aos atletas de alto rendimento buscando dar condições para que se dediquem ao treinamento esportivo e participação em competições visando o desenvolvimento pleno de sua carreira esportiva. Ainda, a título de informação, anualmente, conforme dispõe o art. 9º da lei Pelé, a renda liquida total de um dos testes da loteria esportiva federal será destinada ao Comite Olimpico Brasileiro, para treinamento e competições preparatórias das equipes olímpicas nacionais.
Assim, vislumbrado os direitos e deveres inerentes aos responsáveis pelo desporto brasileiro e pela concretização dos dois maiores eventos desportivos do planeta, deve-se agora discorrer acerca das principais vantagens que o país sede receberá com ambos os eventos. Como se sabe, “Os Jogos Olímpicos e Paraolimpicos serão um catalisador do progresso esportivo e social para comunidades do Brasil e de todo o mundo” (NUZMAN, Carlos Arthur) e que “A importância da Copa do Mundo de 2014 para o Brasil está além dos 30 dias de jogos. O campeonato é, desde já, um celeiro de oportunidades.” (MÓYSES, Mário).
Esporte, cultura, educação, segurança, mobilidade e turismo estarão integrados com as atividades das cidades. Legados sociais, culturais e esportivos deverão ser garantidos pelo trabalho conjunto entre os três níveis de governo. Como é cediço, o desenvolvimento do país será instantâneo e progressivo haja vista que ambos os eventos abrigam oportunidades únicas de se realizar benéficas transformações em tão curto espaço de tempo. Como se sabe, todos os holofotes dos meios de comunicação estarão voltados ao Brasil e, por isto a responsabilidade será ainda maior.
Acredito que tais eventos seriam a “menina dos olhos” que todo brasileiro sempre esperou ansioso em receber. Através “dela”, teremos a chance de investimentos pontuais em áreas sensíveis de nossa sociedade. Copa do Mundo e Jogos Olímpicos e Paraolimpicos, para serem sucesso, deverão estar amparadas por um meio social adequado, organizado, sobretudo estruturado. E, em virtude desta indispensável lembrança, deverá ser criada uma intima relação de cooperação entre Governo Federal, organizadores (Fédération Internationale de Football Association e Comite Olímpico Internacional ) e o povo canarinho. Se consolidada tal relação e se caminharem imbuídas pelo mesmo espírito que a nossa bandeira ostenta, qual seja, “ordem e progresso”, tudo o que está sendo planejado acontecerá com a maior naturalidade e competência possível.
Possuímos em nossas mãos, a chance de obter um crescimento estrutural das cidades sedes, alterando e proporcionando uma melhor qualidade de vida aos habitantes. Por certo, que ambos os eventos são impulsionadores do desenvolvimento social, e por isto, deveremos aproveitá-los. A economia, somente com a expectativa de grandes lucros, se aquecerá e movimentará os primeiros passos da preparação. Haverá a partir disto, uma geração direta e indireta de empregos e conseqüente aumento na circulação de capital no País. A construção civil elevará o numero de construções pela urgente necessidade de mais leitos em hotéis (cada cidade deverá ter, pelo menos, 40 mil quartos) e hospitais que o Brasil ainda não disponibiliza, conforme determinam as exigências de ambos os organizadores.
Por outro lado, crescerá também, pelas indispensáveis obras de infra-estrutura em todo o país, vide construção e melhorias de Estradas; Portos (modernização, reforço nos cais, construção de novos piers, ampliação dos terminais de passageiros, maior oferta de leitos nas cidades com poucas opções de hospedagem.); Aeroportos (conforto, segurança, maior número de vagas de estacionamento, mais terminais de passageiros); Estádios (desde assentos numerados até a observação de normas relativas à responsabilidade sócio-ambiental); Modernos Centros de Treinamento, Mobilidade Urbana (transporte público - veículos leve sobre trilho (VLTs) de Brasília e Fortaleza, o monotrilho de São Paulo e Manaus, vinte sistemas de bus rapid transit (BRT) e dez corredores expressos de ônibus, trem bala de São Paulo ao Rio de Janeiro); Segurança (capacitação de profissionais) e; também de Saneamento Básico.
Outrossim, acrescentaria a construção de escolas e casas para as áreas carentes da população, por entender que o pilar da consolidação de uma cultura de paz, educação e civilidade no desporto, inicia-se pela base da pirâmide e nunca, pelo topo ou pela direta e tão somente, construção de estádios. As cidades que abrigarão as partidas devem a priori, conforme já afirmado, possuírem um nível mínimo de capacidade em organização e segurança para que aproveitem de forma integral os legados que tanto a Copa do Mundo e Jogos Olímpicos deixarão. Países, como Espanha através dos Jogos Olimpicos de Barcelona (1992) e Alemanha com a Copa do Mundo de 2006, são ótimos exemplos deste modelo de gestão estrutural que aqui defendo. Como prova, trago à baila, dados do legado existente nos dias de hoje na Alemanha, retirado do website Universidade do Futebol, artigo “Mercado desportivo cresce também para advogado”, escrito por Ronaldo Crespilho Sagres.
“Na Alemanha, por exemplo, que sediou a Copa do Mundo de 2006, os benefícios envolveram um acréscimo de 8 bilhões de euros no Produto Interno Bruto alemão, no período 2003 a 2010, além a geração de 50 mil novos empregos e uma grande atividade para turistas — 52 mil espectadores, em média, por partida, e 800 milhões de euros gastos pelos visitantes. A Copa de 2006 também incrementou o turismo quando mudou a percepção dos estrangeiros sobre a fama da Alemanha em ser um país de povo frio e pouco hospitaleiro”
Oportuno ainda, mencionar que o Governo Federal, pelo BNDES estão proporcionando créditos para micro, médio e macro empresários que desejem contribuir para o crescimento do país neste período, seja nas áreas da construção civil ou até mesmo de abertura de estabelecimentos comerciais e de alimentação.
Hoje, com a consolidada globalização e pela certeza de que estaremos recebendo turistas de todas as partes do mundo, faz-se indispensável o aperfeiçoamento dos profissionais para atender o público, através de aulas de línguas estrangeiras, como inglês e espanhol. Estaremos divulgando nossa cultura e hospitalidade. Uma boa apresentação fará com que muitos retornem, não mais pelos espetáculos esportivos, mas pela nossa excelente receptividade e pelas belezas naturais que poderemos aproveitar como fonte de renda e atração de turistas. Somados estas oportunidades, surgem também perspectivas de vasto campo de trabalho para os profissionais especializados nas vertentes do desporto. Sabe-se que o esporte atrai milhões de dólares, através de patrocínios, marketing, contratos astronômicos, investimentos em praças desportivas e que este cenário só tende a aumentar com a realização destes jogos em nosso país. Em função disto, será necessária a presença de advogados especializados no direito desportivo e que terão como missão realizar e assegurar a assistência jurídica a todos os envolvidos nos eventos, bem como trabalhar na elaboração de milionários contratos das mais distintas modalidades celebrados junto ao Poder Público ou com a iniciativa privada.
Também será exigido, além do conhecimento no direito ambiental, que cada vez mais se torna obrigação da FIFA e do COI, em realizarem eventos auto sustentáveis, a especialização em aspectos de propriedade industrial, haja vista a crescente demanda de produtos licenciados existentes nestes dois grandes eventos, que seguem regras próprias, às vezes opostas à nossa legislação. Haverá também a profissionalização de professores de atividades físicas e maiores oportunidades de trabalho aos gestores do desporto e profissionais do marketing desportivo. Por certo, que realizaremos inúmeros foros de discussão (congressos, seminários, palestras) que abordem tão somente questões atinentes à Copa do Mundo 2014 e Jogos Olímpicos e Paraolimpicos 2016.
Uma questão que já se enraizou nestes debates, seria quanto à interferência legislativa e organizacional que tanto a FIFA como o COI, poderiam exercer antes e durante os eventos esportivos. Vejo que a interferência dos organizadores, principalmente da FIFA, deverá ser se não total, constante, basta vermos a isenção tributária já concedida para a FIFA e o uso de tribunais ad-hoc, ao invés da nossa Justiça Desportiva, nas lides que irão surgir durante os jogos da Copa do Mundo. A legislação brasileira será, via de regra, soberana durante estes eventos, entretanto deveremos nos atentar aos Estatutos destas entidades, pois muitas de suas normas serão obrigatórias, mesmo que venham em direção contraria da nossa legislação. Ademais, no que pertine as regras das modalidades, estas serão de acordo com as normas da FIFA e do COI, pois, todos os participantes, quando aderiram a estas organizações consentiram expressamente e tacitamente que seguiriam suas determinações, mesmo se estas colidirem com alguma regra utilizada em campeonatos nacionais.
Assim, pode-se concluir que o Brasil, terá com estes grandiosos eventos, a chance única de galgar os degraus necessários para atingir níveis econômicos, sociais, estruturais e políticos de 1º mundo. Encerro, disponibilizando, o que a meu ver, deve ser o norte para que atinjamos o progresso nas três classes do desporto, quais sejam: educacional, de participação e de rendimento.
Para estarmos no primeiro lugar do pódio, tanto na Copa do Mundo como nas Olimpíadas e Jogos Paraolimpicos, é preciso antes de tudo tratar o esporte conforme as palavras do sábio Professor Mestre Tubino:
“É preciso abordar o esporte como um fenômeno social da mais alta representatividade, sua inserção no mundo e sua importância na formação das futuras gerações, assim como o esporte como um patrimônio da sociedade e direito de todos”. (1)
Copa do Mundo 2014 e Jogos Olímpicos e Paraolimpicos 2016 se aproximam! Mãos à obra Brasil! O sucesso é possível.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
REVISTA E.F. Nº 35 - MARÇO DE 2010 - Estudo Brasileiro sobre o ESPORTE – ênfase no esporte-educação – TUBINO, José Manuel Gomes.
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