quinta-feira, 10 de março de 2011

Breve História da Legislação Desportiva Pátria e Sua Atual Realidade.

A primeira norma referente ao desporto em nosso território, surgiu nas organizações do desporto realizadas, ainda no Império. O decreto lei 527 de 1838, é o responsável pelos primeiros registros de legislação estatal relativa à prática desportiva. Ela regulamentava que seria garantido ao desporto a cooperação financeira da União. (1)

Mais tarde, ao final da década de 30, surge no Brasil o decreto-lei de n.º 526/38, criador do Conselho Nacional da Cultura. Ressalta-se que também neste decreto-lei, a Educação física foi incluida no conceito de desenvolvimento cultural, significando assim, a segunda norma com menção ao desporto em nosso país.

Entretanto, a gênese da atual legislação esportiva pátria, servindo de base para legislações hoje existentes, se deu no ano de 1941, com o decreto lei nº 3.199/41, elaborado no Estado Novo na ditadura de Vargas, pelo então Ministro João Lyra Filho. Este decreto fez surgir o Conselho Nacional de Desportos (CND) que tinha por missão organizar, desenvolver e regulamentar as diretrizes esportivas no país. Sabe-se que o país atravessava um período ditadorial, com o Estado exercendo notória influência em todos os setores da sociedade.

Conforme explicita PUGLIESE, (p.16 2000), após a criação do CND, este deu poderes ao Estado para ingerir, criando normas desportivas de forma bastante autoritária e até conferindo a si próprio, poderes para intervir nas entidades que não cumprissem suas determinações. Ainda, esclarece que tal decreto se mostrava cópia fiel da legislação esportiva italiana, onde como no Brasil, o esporte era dominado pelo Estado, que praticamente não cedia espaço à livre iniciativa (2). Em suma, o decreto de 1941 foi a primeira Lei Orgânica que tratou efetivamente o desporto em nossa legislação.

Atualmente a Lei aplicável em nosso território, é a Lei 9.615/1998, regulamentada pelo decreto nº 2.574/98 que revogou a Lei Zico. A popularmente conhecida, Lei Pelé, surgiu através de estudos comandados pelo Ministério Extraordinário dos Esportes, posteriormente transformado no Ministério do Esporte e Turismo, tendo como seu organizador o Ministro Pelé e comissões de estudo que trabalharam na edição da lei. A Lei Pelé trouxe inúmeras discussões na época, sendo alvo, ao mesmo tempo, de grandes elogios e enormes critícas. Responsável por instituir, legislar e gerar o desporto, observa-se na extinção do “passe” o seu ponto mais significativo. Através do Art 28, §2º do texto legal, observa-se que ao término do contrato celebrado com o clube-empregador, os atletas podem livremente firmar novo pacto com este, ou com qualquer outro clube. Os atletas não eram mais “escravos” dos clubes.

Também a lei supra, determinou as finalidades do desporto, alterando o Sistema Brasileiro de Desporto, conceituando e definindo a forma de atuação da Justiça Desportiva e da prática desportiva profissional e não profissional. Não por menos, abordou a obrigatoriedade dos clubes transformarem-se em empresas comerciais, o que dois anos depois com a Lei 9.981 de 2000, voltou a ser uma faculdade. Posteriormente, neste mesmo cenário de alterações quanto a obrigatoriedade e/ou faculdade dos clubes transformarem-se em sociedades comerciais, surgiu então uma nova regulamentação que conturbariam os clubes.


CARLEZZO, resumiu de forma elucidativa o que se passou na época: “A edição da medida provisória n° 39 de 14 de junho surpreendeu a todos que acompanhavam o caso. Segundo esta, o artigo 27 sofre nova mudança” (...) "Em face do caráter eminentemente empresarial da gestão e exploração do desporto profissional, as entidades de prática desportiva participantes de competições profissionais e as ligas em que se organizarem que não se constituírem em sociedade comercial ou não contratarem sociedade comercial para administrar suas atividades profissionais equiparam-se, para todos os fins de direito, às sociedades de fato ou irregulares, na forma da lei comercial". “Em outros termos, nova reviravolta. Revoga-se a faculdade e torna-se obrigatória a transformação de clubes de futebol, ligas, federações e confederações em sociedades comerciais ou a contratação de sociedade comercial para administração de suas atividades profissionais”. (3)

Por fim, se abordou na popular lei Pelé, a possibilidade de criação de ligas regionais ou nacionais, com autonomia e independência, desvinculadas da CBF e consequentemente da FIFA.

Caro leitor, eis então à vossa disposição, um breve resumo da história da legislação desportiva pátria, a qual certamente, merece e será tema de novo artigo com maior profundidade, a ser aqui exposto ao longo do corrente ano.

Grande Abraço!
Fiquem com Deus!

FELIPE TOBAR



REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


(1) Retirado de monografia de Karina Valverde – fonte cevleis.


(2) PUGLIESE JR., Roberto José – “O Direito Desportivo à luz da lei pelé”



(3) CARLEZZO, Eduardo. Direito Desportivo Empresarial. Editora Juarez de Oliveira, 2004.

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