sábado, 27 de abril de 2013

A Fifa e o direito de mídia: será que dá conta?



Prezados leitores,
É com alegria que informo a mais nova parceria deste blog. A partir de hoje, as postagens jus-desportivas publicadas pelo amigo Dr. Gustavo Delbin, em seu site www.gustavodelbin.com, serão também disponibilizadas nesse espaço. 
A primeira publicação refere-se ao árduo trabalho que a FIFA promete realizar para garantir o direito de propriedade intelectual de seus patrocinadores. Abaixo, vocês poderão conferir uma análise apurada dessa (im)possível tarefa, especialmente, em razão da dinamicidade e cada vez maior velocidade de difusão de informações que a internet atualmente é capaz de proporcionar.
Boa leitura! 
Abraços e fiquem com Deus! 
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A Fifa e o direito de mídia: será que dá conta?  

Por: Gustavo Delbin e Tomás Rebucci

A FIFA noticiou recentemente, mais uma vez, que ficará atenta às transmissões via internet das imagens referentes à Copa das Confederações e Copa do Mundo de Futebol no Brasil.

Esta notícia não é nova, porém, a entidade terá cada vez mais trabalho para fiscalizar e, pensando mais à frente, defender seus direitos de transmissão e licença de uso destas imagens.

Ela se vale, acertadamente diga-se, do Direito de Mídia que possui sobre as imagens e sons dos eventos que realiza. Tal direito engloba os institutos básicos que envolvem a Propriedade Intelectual, o direito autoral, as marcas e patentes, e, ainda, engloba a mídia impressa (jornais, revistas, periódicos e publicações diversas), telecomunicações (televisão e rádio) e, também, a comunicação digital, via internet.



Vale dizer que, em copas anteriores, toda preocupação se restringia basicamente à televisão, rádio e mídia impressa, o que, diga-se, são meios de veiculação, até certo ponto, muito fáceis de fiscalizar e, principalmente, de identificar o autor de possíveis violações, caso estas viessem ocorrer.

Com o advento e ampliação do uso da rede mundial de computadores, sendo considerado hoje o principal meio de acesso à informação utilizado na maioria dos países do mundo, esta fiscalização se tornou muito mais difícil. Além disso e para dificultar ainda mais a evolução das tecnologias mobile é gigantesca. Smartphones,androides e tablets de todos os tipos e tamanhos, com cada vez mais funções, qualidade e definições, são lançados semanalmente.

Percebemos aqui o primeiro problema: a dificuldade de fiscalização.

Passemos para o próximo que, em nossa opinião, pode também dificultar em muito a atenção que se pretende dar aos casos: a identificação dos autores das violações.

Neste aspecto, cabe destacar que já muitas dúvidas surgiram sobre quais regras se deve adotar dentro da rede e do mundo virtual. Uma conclusão que nosso judiciário chegou é que a internet, como lugar, é identificável, nela valendo as mesmas regras civis, penais, consumeristas, ou seja, deve ser regulada pelas diversas leis e matérias de defesa usadas no direito.

Entretanto, apesar disso, a nosso ver, o grande impasse nos casos de violação de direitos de mídia, quando ocorridos na internet, será a identificação do autor, justamente pela enorme evolução da tecnologia mobile.

Enquanto se tratava de PCs esta identificação havia alcançado um procedimento padrão, qual seja a identificação do IP; de onde se retirava os dados da máquina e do proprietário ou responsável pelo computador; a expedição de mandado de busca e apreensão e, por fim, a apreensão do computador do violador para apuração e instauração de inquérito policial, ação judicial e demais providencias decorrentes.

Não cremos que atualmente, mesmo com o avanço das “tecnologias que vigiam a tecnologia”,exista possibilidade de se acompanhar e fiscalizar todas as imagens e sons publicados na internet.

A FIFA alertou que estará de olho!

Resta saber se está preparada para as investidas que sofrerá da própria tecnologia.

A ver.



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